A PERSPECTIVA DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA COLETIVA DO CRAS IV CENTENÁRIO
Por: Sara • 5/6/2018 • 5.573 Palavras (23 Páginas) • 376 Visualizações
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A assistência sempre teve um caráter assistencialista, paternalista e clientelista, com o qual o Estado, intervém nas manifestações da questão social, em manter a ordem social. São elas pautadas a partir de conjunto autoritário no interior de um modelo de crescimento econômico concentrador de renda e socialmente excludente. Assim afirma Vieira, E. (1997, p.68):
“A política social brasileira compõe-se e recompõe-se, conservando em sua execução o caráter fragmentário, setorial e emergencial, sempre sustentada pela imperiosa necessidade de dar legitimidade aos governos que buscam bases sociais para manter-se e aceitam seletivamente as reivindicações e até as pressões da sociedade.”
A assistência social como política social se caracterizam por sua intervenção social, como também por sua inter-relação com os interesses econômicos da classe dominante, demonstrando sua incapacidade de interferir na realidade da questão social brasileira. De acordo com Couto (2011, p. 33):
“No caso da assistência social é ainda mais grave. Apoiada por décadas na matriz do favor, do clientelismo, do apadrinhamento e do mando, que configurou um padrão arcaico de relações, enraizado na cultura política brasileira, esta área de intervenção do Estado caracterizou-se historicamente como não política, renegada como secundaria e marginal do conjunto das políticas públicas.”
2.2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 (CF 88) – 1988
Constituição Federal de 1988 ficou conhecida também como “Constituição Cidadã”, por ser escrita com uma forte participação de movimentos sociais. Através da redemocratização, instituiu a Assistência Social como direito de cidadania e dever do Estado, compondo a seguridade social brasileira. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF88), [...] a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 2006). Neste tripé da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social).
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, a assistência social adentra no campo das políticas públicas, passando a fazer parte da rede de proteção brasileira. No artigo 203 a Carta Magna coloca que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
A partir da Constituição Federal de 1988, foi possível vislumbrar, no campo da política social, uma confluência virtuosa entre os dispositivos legais que foram sendo criados para a implementação do projeto da Seguridade Social brasileiro – Lei Orgânica da Saúde, Lei Orgânica da Assistência Social – e o movimento da categoria profissional em torno de seu Projeto Ético-político Profissional. Um projeto que postula o “posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegura a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e às políticas sociais, bem como sua gestão democrática”, além do “compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional” (CFESS, 1993, on-line).
2.3. LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) – 1993
Em 1993 foi promulgada a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com os preceitos constitucionais, a LOAS define em seu artigo 1º. A assistência social como “direito do cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. (BRASIL, 2007, p.1)
2.4. A POLÍTICA NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL (PNAS) – 2004
Após a realização da IV Conferência de Assistência Social, que colocou a Assistência Social como uma Política Social inserida no Sistema de Proteção Social Brasileiro, no campo da seguridade social, em 2004 foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social (Resolução n°145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28/10/2004)
A PNAS institui, como forma de materializar o conteúdo da LOAS, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que “constitui-se na regulação e organização em todo território nacional das ações socioassistenciais” , logo, representando ao menos a mínima garantia de direitos básicos para a população que necessita de mínimos sociais.
Para a efetivação dessa política foi aprovada a resolução n.º 145/04 no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, junto com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, a implantação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, em que foi deliberada a construção e a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, este, considerado um novo modelo de gestão de política pública “descentralizado e participativo”, constituído na regulação e organização em todo território nacional das ações socioassistenciais, de acordo com sua lei de criação. (BRASIL, 2001)
2.5. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) – 2005
O reconhecimento da assistência social enquanto política pública: universalidade, publicidade, legalidade, continuidade, sistematicidade, planejamento e financiamento público; Concepção e lógica de funcionamento do SUAS: hierarquia de proteção social, complexidade dos serviços, porte dos municípios e habilitação; Adoção dos eixos estruturantes: matricialidade sociofamiliar e territorialidade; Oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; Vínculo SUAS: rede prestadora de serviços socioassistenciais formada por entidades governamentais e não governamentais; Instituição dos equipamentos públicos: CRAS (Proteção Social Básica) e CREAS (Proteção Social Especial: Média Complexidade e Alta Complexidade).
O SUAS tem o intuito de reduzir e prevenir as vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais; Diagnosticar e superar as causas: conjunto de desigualdades estruturais, sócio-econômicas e políticas, e da ausência de proteções sociais pela redução e ou desqualificação dos serviços públicos; Garantir as seguranças: acolhida, convivência,
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