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DIDÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA; EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; POLÍTICAS EDUCACIONAIS; COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS; FUNDAMENTOS DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO; PEDAGOGIA EMPRESARIAL.

Por:   •  30/10/2018  •  5.619 Palavras (23 Páginas)  •  365 Visualizações

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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), em seu artigo 37º § 1º diz: A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. “Essa definição da EJA nos esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.”

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

Os Cursos Supletivos particulares, que até pouco tempo eram a única opção para que jovens e adultos cursassem principalmente o Ensino Médio (2º grau na época), perderam espaço, embora algumas Instituições continuem sendo referência. Mas, algumas Instituições usam de má fé (se dizem reconhecidas pelo MEC) e oferecem cursos relâmpagos a distancia (com o mesmo currículo do EJA), com custos elevados. Ao final do prazo “prometido” pela Instituição, o educando prestos os “exames”. Não são poucas as denuncias de fraudes e venda de diplomas falsos.

Segundo a LDB, em seu artigo 38º, “os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”.

No mesmo artigo, é definida a idade mínima para a realização dos exames:

- Maiores de 15 anos podem prestar exames para a conclusão do Ensino Fundamental.

- Maiores de 18 anos podem prestar exames para a conclusão do Ensino Médio.

Adolescentes com idades inferiores as estabelecidas acima devem frequentar as escolas regulares.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental foram publicadas em três segmentos e estão disponíveis no site do MEC. Já o currículo para o EJA no Ensino Médio utiliza como referência a Base Nacional Comum, que deve ser complementada por uma parte que atenderá a diversidade dos estudantes.

Além da oferta do ensino fundamental e médio, também é possível a integração da EJA a cursos da Educação Profissional possibilitando assim ao aluno além de alcançar o nível de ensino que ele deseja (fundamental ou médio) uma qualificação profissional para atuar no mercado de trabalho. É importante lembrar que a maioria das pessoas que frequentam a Educação de Jovens e Adultos é comprometida com a aprendizagem, entendem a importância da educação, estão lá por que desejam ou precisam.

2. 2 – Gestão Democrática da Educação;

A gestão democrática prevê a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar – pais, professores, estudantes e funcionários – em todos os aspectos da organização da escola. Esta participação incide diretamente nas mais diferentes etapas da gestão escolar (planejamento, elaboração e avaliação) tanto na construção do projeto e processos pedagógicos quanto às questões de natureza burocrática. Essa concepção de gestão está amplamente amparada pela legislação brasileira. A Constituição Federal de 1988 aponta a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira e ela é regulamentada por leis complementares como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional da Educação, em seu artigo 22. Mesmo com a existência de legislações que amparem a construção de uma gestão descentralizada, é preciso que a própria instituição escolar transforme sua cultura na perspectiva do diálogo igualitário, e do equilíbrio entre as forças que compõem a comunidade escolar.

O modelo tradicional de organização da escola ainda é um grande obstáculo, conferindo ao diretor ou equipe diretiva as prerrogativas de decisão sobre a escola, e sua comunidade. Para que gestão democrática aconteça é necessário criar processos e instâncias deliberativas que a viabilizem e decentralizam a hierarquia. As decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas com a participação de todos os envolvidos no cotidiano escolar (professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola). Qualquer decisão e ação tomada ou implantação na escola tem que ser transparente de conhecimento de todos.

2.3 - Linha do tempo Educação de Jovens e Adultos no Brasil (EJA)

Período Colonial: A historia da EJA no contexto histórico educacional brasileiro, bem como o seu percurso nas políticas educacionais, passou por momentos de avanços e retrocessos. A preocupação com a educação de jovens e adultos vai aparecer pela primeira vez no período Colonial, com a chegada dos jesuítas. Os missionários religiosos exerciam uma ação educativa, estudos estes que eram baseados no estudo clássico, nas primeiras noções da religião católica. A educação do Período colonial durante dois séculos estava em poder dos jesuítas que por toda a Colônia, fundavam colégios nos quais era desenvolvida uma educação clássica, humanística e acadêmica com o intuito de viabilizar a aprendizagem da leitura, da escrita e do calculo aos indígenas adultos e mais tarde aos negros escravizados com a propósito de incutir “valores morais” a esses povos. No período Colonial a educação era considerada tarefa da Igreja e não do Estado.

Período Imperial (1822 – 1899), a educação escolar passa a ser entendida como necessária

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