DIREITOS HUMANOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Por: Juliana2017 • 8/7/2018 • 3.106 Palavras (13 Páginas) • 369 Visualizações
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1-DIREITOS HUMANOS E REINSERÇÃO SOCIAL DOS RECLUSOS
1.1 Direitos humanos
Direitos humanos são aqueles considerados fundamentais a todos os seres humanos, sem qualquer distinção de sexo, nacionalidade, etnia, cor da pele, faixa etária, classe social, profissão, condição de saúde física e mental, opinião política, religião, nível de instrução e julgamento moral (BENEVIDES,2000).
Direitos Humanos são os direitos do homem, que visam a resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. São necessários em todas as Constituições, consagrando, assim, o respeito à dignidade humana e garantindo o desenvolvimento da personalidade humana (Inerdina Borges,2016).
Os direitos humanos são naturais e universais, pois estão profundamente ligados á essência do ser humano, independentemente de qualquer ato normativo, e valem para todos; são interdependentes e indivisíveis, pois não podemos separá-los, aceitando apenas os direitos individuais, ou só sociais. Direitos humanos são históricos, pois foram sendo reconhecidos e consagrados em determinados momentos históricos, e vão crescendo em abrangência e em profundidade, até que se consolidem na consciência universal.
A declaração universal dos direitos humanos da ONU, de 1948, desencadeou um processo de mudança no comportamento social e a produção de instrumento e mecanismo internacionais de direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico dos países que assinaram. Em cabo verde, a constituição cabo-verdiano de 1990 formalmente consagrou o Estado Democrático de direitos reconheceu, entre seus fundamentos a dignidade de pessoa humana e os direitos ampliados da cidadania (civis, políticos, sociais, culturais).
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1.2 OS Direitos humanos na sociedade actual
Em 1948, os Estados que aderiram à Declaração Universal da ONU eram somente 48, hoje atingem quase a totalidade das nações do mundo, iniciando assim, um processo pelo qual os indivíduos estão se transformando de cidadãos de um Estado em cidadãos do mundo.
Nos últimos cinquenta anos, a ONU promoveu uma série de conferências específicas que aumentaram a quantidade de bens que precisavam ser defendidos: a natureza e o meio ambiente, a identidade cultural, o direito à comunicação e a imagem;
As Nações Unidas também definiram, melhor, quais eram os sujeitos titulares dos direitos. A pessoa humana não foi mais considerada de maneira abstracta e indefinida, mas na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser: como mulher, criança, idoso, doente, homossexual, etc.
2-REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS
2.1 Reinserção social
O termo reinserção social é proposto por (Baratta 1990 cit. Por Sá, 1998), em oposição a termos como «reabilitação» e «ressocialização», exactamente pela responsabilidade da sociedade nesse processo, por submeter que o preso esta sendo compreendido como alguém exactamente igual todos os demais homens livre deles de diferenciando unicamente, por sua condição de preso.
Os muros do cárcere representam uma violenta barreira que separa a sociedade de uma parte de seus próprios problemas e conflitos (Baratta, 1990 cit por Sá 1998).
Por conseguinte, a reinserção social do preso se viabilizara na medida em que se promova uma aproximação entre o preso e a sociedade em que o cárcere se abrir para a sociedade e esta se abre para o cárcere.
Segundo Baratta: (1990, cit. Por Sá, 1998): o conceito de reinserção social requer a abertura de um processo de interacções entre o cárcere e a sociedade, no qual os cidadãos recolhidos no cárcere se reconhece na sociedade externa e a sociedade externa se reconhece no cárcere (Idem e ibidem).
Na perspectiva de Sã (2007), a reinserção social é um processo no qual a sociedade tem a responsabilidade de readmitir esse cidadão por ela excluído e reincluí-lo, modificando sua atitude e predisposição em relação a ele.
O autor justifica que a conduta socialmente desviada seleccionada e tipificada pelo Direito Penal como crime é a concretização, actualização de uma rivalidade historicamente o indivíduo e a sociedade. Daí que a chamada recuperação sede individuo não seria uma transformação dele, mais sim uma recuperação sua para a sociedade e uma recuperação da sociedade para ele. Seria, portanto uma reinserção social, entendida esta como pista de duas mãos- indivíduo e sociedade.
A reinserção deve ser encarrada com sentido de reeducação do condenado perante a sociedade, pois, deve ser um trabalho de emancipação do homem na sociedade. No entanto constata-se que acontece o contrário, na medida em que a prisão sozinha não consegue reinserir o condenado no meio social (Sã 2007).
Por isso, temos caso de reclusos que retornem á prisão pela segunda vez porque não consegue ser inserido pela sua própria sociedade e são mal recebidos, daí comentam os mesmos ou novos crimes que ficaram socializados e prendidos através de partilha s de conhecimentos e técnicas de crimes na prisão para poderem regressar para a prisão lugar onde podem ter uma convivência de igual para igual (Sã 2007).
«No meu intender todo o ser humano deve ter uma nova oportunidade após a cometer alguns erros graves na vida. A reinserção social mostra o processo que integra uma pessoa novamente ao convívio social após sofrer uma etapa de privação de liberdade ao permanecer na cadeia e cumprir pena pelo crime cometido».
A estratégia de reinserção social não deve ter a pretensão de promover, no interno qualquer tipo de readequação, ou, em termos gerais, de readequação de conduta. Não deve ter pretensão de consciencializá-lo sobre os seus erros no passado. O interno tem que se conscientizar, isto sim, do aquilo que ele pode acertar, que ele pode fazer de suas qualidades do cidadão e da força construtiva que existem dentro dele. Ele tem que se fortalecer perante as restrições e os limites que a realidade lhe impõe. Noutros termos, os programas de reinserção social só podem ser de facto, implantados mediante a implementação da interdisciplinaridade de um compromisso crescente de todos com a mesma. (Valdejão, 2002).
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