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A Família, Política e Conflito Social

Por:   •  24/12/2018  •  1.496 Palavras (6 Páginas)  •  271 Visualizações

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dos genitores – não se mantêm mais, pelo menos não na sua forma original.”, a autora continua o raciocínio dizendo que “Na visão de mundo da maioria dos ocidentais, a biologia não deixou de existir, mas – constantemente mexida pela intervenção humana – deixou de ser um dado bruto, que existe fora ou anterior à cultura.” (FONSECA, C. 2004, p. 28)

É possível pensar assim, de acordo com esses dois textos no que rege a paternidade dentro das sociedades humanas como muito diferente dos fatores que regem a maternidade, ou seja, parece que ser mulher e ser mãe de uma criança é assimétrico a ser homem e ser pai dessa mesma criança, nos sentidos de direitos, deveres, e até no sentido de construção substancial, social e biológica desse indivíduo. Enquanto que ao homem, para ser pai é necessário que apenas se identifique afetuosamente, ou pelo menos moralmente com a criança e a sua mãe, mesmo que essa não seja seu filho biológico, a fim de assumir ou o garoto que foi gerido no corpo da mulher, essa não tem opção quanto a isso, e assim acaba sendo responsabilizada unilateralmente pelo ato sexual e a posterior gravidez. O mais curioso é que quando ela não se interessa pelo ato sexual, apenas pela gravidez, ocorre um julgamento pela sociedade, como no caso do texto de Stratern dos Nascimentos Virgens, que não permite cumprir esse desejo. Para a mulher dar à luz a uma criança é necessário tanto um provedor sexual quanto um provedor social para a criança, que nos casos brasileiros entende-se que é direito que seja o pai biológico comprovado por exame de DNA, mas que não se assegura completamente o direito da criança de ter um pai da mesma forma que a mãe é obrigada a cuidar de seus filhos.

No Brasil, as famílias são patrilineares, o que denota que compartilha-se o sangue como substância formadora para a procriação, que também é o que se busca comprovar biologicamente com os testes de DNA, e mais do que isso, os filhos são identificados à família do pai, enquanto que a sua mãe, ao se casar com o pai, torna-se membro de sua família, compartilha o sobrenome do marido, e parte do sobrenome de seu pai e passa para os filhos. Conforme Ovídio de Abreu Filho:

Estas condições indicam que o nome de família funciona, tal como o sangue, como um operador que correlaciona o individuo com a família, como um operador de comparações entre famílias e como mediador da passagem da condição de indivíduo à de pessoa. (1982, p. 100)

O que se coloca em questão é que um pai biológico não necessariamente terá a mesma identificação que se espera com seu filho, e portanto não faz sentido procurar nas tecnologias médicas formas de transformar essas relações. Por mais que no caso brasileiro, o intuito da lei seja o de equiparar os direitos e deveres do homem e da mulher na procriação, o seu resultado acaba por produzir nas famílias um constrangimento irreparável. Enquanto que no caso britânico, o impedimento do uso das tecnologias de fertilização nas mulheres ocorre por subjugar a capacidade dessas mulheres em criar outros vínculos sociais que suprimem o contato com um parceiro sexual, o que também acaba por contradizer o efeito buscado pela tecnologia de auxiliar a reprodução humana.

O caso mais sensato é o dos melanésios, em que a matrilinearidade garante a reprodução social anterior à biológica, sendo que o parceiro sexual poderia até ser alterado de acordo com os planos da mulher, ao passo que o seu filho é identificado à sua família e não sofreria os constrangimentos culturais de viver uma batalha jurídica enquanto que se desenvolve naquela sociedade. É curioso que acabe por ser o oposto do caso brasileiro, e que por esse motivo seja mais difícil de se imaginar uma criança melanésia nesses termos desamparada por não ser reconhecida pela sua família. Sempre se sabe quem é a mãe, pois mesmo que a criança seja abandonada recém nascida, ela nasceu gerida por uma mulher, e os dispositivos culturais Trobiandeses parecem muito mais desenvolvidos do que as tecnologias de pretextos supostamente biológicos das sociedades ocidentais para prevenir abandonos, e garantem com maior êxito a reprodução de suas crianças, pois é pautado pelo aspecto matrilinear do parentesco.

Referências Bibliográficas:

ABREU Filho, Ovídio. Parentesco e Identidade Social. Anuário Antropológico 80, Rio de Janeiro, v. 1, 1982

FONSECA, Cláudia. 2004. “A certeza que pariu a dúvida: paternidade e DNA”. Estudos Feministas, Florianópolis, 12(2): 264, maio-agosto/2004, pp. 13-34

STRATERN, Marilyn. 1995. “Necessidade de pais, necessidade de mães”. Estudos Feministas. n. 2: 303-329

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