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A ANALISE ERGONOMICA

Por:   •  24/3/2018  •  6.814 Palavras (28 Páginas)  •  462 Visualizações

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32. Do afastamento de atividades e do agravamento das doenças

33. Considerações Finais

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Introdução

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um documento obrigatório por lei, destinado à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, e está regulamentado na NR 7 da Portaria do MTB nº 3214 de 08 de junho de 1978.

Compete ao empregador garantir a elaboração e efetivar a implementação do PCMSO, zelando pela sua eficácia, bem como custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Esta legislação obriga as empresas a terem um médico do trabalho coordenador do PCMSO, o qual é indicado pela empresa. É de competência de o médico coordenador realizar os exames médicos previstos ou encarregar a realização dos mesmos a outros profissionais médicos familiarizados com os princípios da patologia ocupacional e suas causas.

Um PCMSO bem executado com a cooperação do empregador e dos empregados trará as seguintes vantagens:

- Manter o trabalhador com saúde, para melhorar seu desempenho e qualidade de vida;

- Melhorar o relacionamento entre os colegas de trabalho;

- Aumentar a produtividade;

- Facilitar na eficácia dos processos empresariais;

- Reduzir os custos com despesas médicas.

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Identificação da empresa

Nome Empresarial:

IDEIA CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA – EPP

Título do estabelecimento:

IDEIA CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS

CNPJ: 15.813.970/0001-83

Código da Atividade Econômica Principal (CNAE): 41.20-4-00

Descrição da Atividade Econômica Principal: Construção de edifícios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno

43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque

43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção

43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral

43.99-1-03 - Obras de alvenaria

81.30-3-00 - Atividades paisagísticas

81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios

Grau de Risco: 03

Grupo de Risco: C-18

Horário de Trabalho:

Fixo de 8 horas por dia.

Número de funcionários:

04 (QUATRO)

Telefone: (61) 9222-6056

Endereço: Q QNG 13 LOTE 12 CASA Nº 01

Cidade: TAGUATINGA

Estado: DF

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Fundamentação jurídica do PCMSO

Encontra-se amparado primeiramente na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 no título II (dos direitos e garantias fundamentais) capitulo II (dos direitos sociais) artigo 7º. Na CLT é decorrente das alterações feitas no seu capitulo V, do título II, artigo 154 e 201 relativos à Segurança e Medicina do Trabalho. E finalmente, em legislação mais específica, na Portaria nº 3214 de 08 de julho de 1978 que aprovou as Normas Regulamentadoras, em particular a NR nº 07, que trata do Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a qual foi modificada pela Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994, para introdução da nova redação dada a essa norma.

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Validade do PCMSO

Início: maio de 2014

Atualização: abril de 2015

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Tabela de cargos

IDEIA CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA – EPP

CARGO

QUANTIDADE

Ajudante

03

Encarregada

01

Total de funcionários:

04 (quatro)

Obs.: É de responsabilidade da empresa as informações referentes à tabela de cargos, dados da empresa e indicação dos setores analisados para confecção desse Programa.

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Objetivo do PCMSO

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios

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