A ANALISE ERGONOMICA
Por: Jose.Nascimento • 24/3/2018 • 6.814 Palavras (28 Páginas) • 462 Visualizações
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32. Do afastamento de atividades e do agravamento das doenças
33. Considerações Finais
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Introdução
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um documento obrigatório por lei, destinado à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, e está regulamentado na NR 7 da Portaria do MTB nº 3214 de 08 de junho de 1978.
Compete ao empregador garantir a elaboração e efetivar a implementação do PCMSO, zelando pela sua eficácia, bem como custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Esta legislação obriga as empresas a terem um médico do trabalho coordenador do PCMSO, o qual é indicado pela empresa. É de competência de o médico coordenador realizar os exames médicos previstos ou encarregar a realização dos mesmos a outros profissionais médicos familiarizados com os princípios da patologia ocupacional e suas causas.
Um PCMSO bem executado com a cooperação do empregador e dos empregados trará as seguintes vantagens:
- Manter o trabalhador com saúde, para melhorar seu desempenho e qualidade de vida;
- Melhorar o relacionamento entre os colegas de trabalho;
- Aumentar a produtividade;
- Facilitar na eficácia dos processos empresariais;
- Reduzir os custos com despesas médicas.
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Identificação da empresa
Nome Empresarial:
IDEIA CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA – EPP
Título do estabelecimento:
IDEIA CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS
CNPJ: 15.813.970/0001-83
Código da Atividade Econômica Principal (CNAE): 41.20-4-00
Descrição da Atividade Econômica Principal: Construção de edifícios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
Grau de Risco: 03
Grupo de Risco: C-18
Horário de Trabalho:
Fixo de 8 horas por dia.
Número de funcionários:
04 (QUATRO)
Telefone: (61) 9222-6056
Endereço: Q QNG 13 LOTE 12 CASA Nº 01
Cidade: TAGUATINGA
Estado: DF
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Fundamentação jurídica do PCMSO
Encontra-se amparado primeiramente na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 no título II (dos direitos e garantias fundamentais) capitulo II (dos direitos sociais) artigo 7º. Na CLT é decorrente das alterações feitas no seu capitulo V, do título II, artigo 154 e 201 relativos à Segurança e Medicina do Trabalho. E finalmente, em legislação mais específica, na Portaria nº 3214 de 08 de julho de 1978 que aprovou as Normas Regulamentadoras, em particular a NR nº 07, que trata do Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a qual foi modificada pela Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994, para introdução da nova redação dada a essa norma.
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Validade do PCMSO
Início: maio de 2014
Atualização: abril de 2015
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Tabela de cargos
IDEIA CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA – EPP
CARGO
QUANTIDADE
Ajudante
03
Encarregada
01
Total de funcionários:
04 (quatro)
Obs.: É de responsabilidade da empresa as informações referentes à tabela de cargos, dados da empresa e indicação dos setores analisados para confecção desse Programa.
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Objetivo do PCMSO
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios
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