Estudo de Viabilidiade técnica e legal
Por: Lidieisa • 25/10/2018 • 5.890 Palavras (24 Páginas) • 341 Visualizações
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frente ao imóvel (fotos 3 e 4 do item 3.2).
3.1 Áreas, medidas e confrontações:
MATRICULA Nº PORTA FRENTE (m) LT DIR (m) LT ESQ (m) FUNDO (m) ÁREA (m2)
Nº 30082 81 7,90 31,50 32,60 5,20 N.I.
3.2 Análise do levantamento fotográfico do Imóvel:
Foto 1 Foto 2
Foto 3 Foto 4
Não foi possível realizar o levantamento fotográfico interno do imóvel.
3.3 Documentos de propriedade do imóvel
Matricula 30082: casa nº 12, nº de porta 81, trata-se de imóvel atualmente registrado no primeiro ofício de imóveis, ultima averbação é desconhecida, o imóvel é foreiro ao Mosteiro de São Bento, a enfiteuse está registrada em nome da associação Brasileira de Enfermagem. Os dados técnicos constam da tabela do item 2.1, dimensões lineares e suas confrontações. Segundo a presente matricula, o nº da inscrição imobiliária municipal é 212.400-9. O imóvel se encontra livre de ônus e desembaraçado de qualquer responsabilidade, conforme certidão emitida em 31/01/2012.
Convém solicitar certidão de quitação do foro ou certidão de baixa de enfiteuse, se for o caso..
Certidão de dados cadastrais (SEFAZ): Documento expedido pela secretaria municipal da fazenda, no qual é disponibilizado os dados técnicos do imóvel, utilizados nos cálculos do IPTU.
Foi retirada através da internet, no qual pode-se observar:
Nº métrico: 81 (numeração métrica do imóvel, segundo a SEFAZ.
Área do terreno: 266,00 m2
Conclusão: A certidão está coerente com as informações do registro do imóvel, embora não seja possível a conferência do item área de terreno (não informado na matricula).
Certidão negativa de débitos: Foi retirada da internet a certidão negativa de débitos imobiliários (IPTU + TL/TRSD) válida até 26/06/2017.
Levantamento topográfico do imóvel: Não foi apresentado levantamento topográfico e/ou planialtimétrico para conferencia das medidas declaradas no registro do imóvel.
4.0 Parâmetros aplicáveis ao empreendimento
Esta análise tomou como base a Lei 9.069/16 – PDDU 016 em vigor desde 30/6/16 e a lei 9.148/16 em vigor desde 8/1/2017.
4.1 LOUOS – Lei 9.148/2016:
Enquadramento zonal: ZPR-3 zona predominantemente residencial 3
Enquadramento da atividade Grupo de lojas (possivelmente 2 restaurantes)
Classificação viária Via Local (VL) (mapa 4)
Enquadramento do uso (restaurante) nR1 grupo 2 (mapa 01A) até 350,00m2
Enquadramento do uso (loja a definir) nR1 grupo 3 (mapa 01A) até 1.250,00m2
Área de borda Sim, trecho 8
Compatibilidade locacional – via São permitidas na VL (quadro 11A)
Compatibilidade locacional – zona São permitidas na ZPR-3 (quadro 10)
Mapa 1A da LOUOS (Lei 8148/2016) – Zoneamento
Mapa 4 da LOUOS (Lei 8148/2016) – Classificação viária
Mapa 3 da LOUOS (Lei 8148/2016) – Área de Borda Marítima
Quadro 10 da LOUOS (Lei 8148/2016) – usos permitidos por zona de uso.
Quadro 11A da LOUOS (Lei 8148/2016) – condições de instalação por subcategoria de uso em função da classificação viária
4.2 Análise para licenciamento de obras (construção):
Considerando a preexistência de edificação no local, a demolição integral da mesma se faz necessária. Entretanto, esta demolição somente será permitida mediante concessão de alvará de demolição, cujo processo exigirá a apresentação de estudos técnicos de engenharia que resguardem as edificações vizinhas, quanto ao necessário escoramento de empenas laterais. Outrossim, será exigido laudo técnico de engenharia que ateste a viabilidade da aludida demolição, tendo em vista a mencionada inexistência de recuos laterais.
4.2.1 Quadro resumo dos parâmetros do empreendimento:
Índice de ocupação 0,50
Coeficiente de aproveitamento mínimo 0,30
Coeficiente de aproveitamento básico 1,50
Coeficiente de aproveitamento máximo 3,00
Coeficiente de permeabilidade 0,20
Gabarito 36,00m
Recuo frontal 5,00 Recuo lateral isento Recuo fundo 2,50
* No caso em epígrafe, o recuo frontal deverá ser de 6,00m (seis metros) para indicação de vagas de estacionamento na área de recuo– ver item 4.3.7
4.2.2 Sobre parâmetros de ocupação do solo / LOUOS – Lei 9.148/2016::
4.2.2.1 Índice de ocupação:
Índice de Ocupação máxima: 0,50
O projeto deverá observar o artigo 83 da LOUOS sobre as áreas que não entram para o cálculo da ocupação:
• Marquise não sobreposta cuja projeção ocupe, no máximo, metade da faixa do recuo mínimo;
• Abrigo de medidores, de lixo e de hidrantes, caixa e tubos de água, esgoto e energia, reservatório enterrado, abrigo de bombas e central de gás;
• Acessos cobertos à edificação
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