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ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO PLANO DE NEGÓCIOS

Por:   •  15/5/2018  •  4.550 Palavras (19 Páginas)  •  355 Visualizações

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1.2. Ativo circulante 16

1.2.1. Estoques de peças de reposição 17

1.2.2. Reservas 17

2. ESTRUTURA ANUAL DE PRODUÇÃO - RECEITAS E CUSTOS 18

2.1. Produção e receitas 18

2.2. Custos 18

3. FONTES E USOS 19

AVALIAÇÃO FINANCEIRA 19

1. FINANCIAMENTO 19

2. DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 19

3. COEFICIENTES DE AVALIAÇÃO 19

3.1. Prazo simples de retorno 19

3.2. Prazo de retorno 19

3.3. Valor presente líquido 20

3.4. Relação benefício/custo: 20

3.5. Taxa interna de retorno: 20

3.7. Ponto de equilíbrio e análise da sensibilidade 20

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- O EMPREENDIMENTO

1.1 Objetivos

O Objetivo principal é ser a melhor empresa de emplacamento de veículos da cidade e abrir comércio em outras cidades.

1.2. Antecedentes da decisão de realizar o empreendimento

Por se tratar de uma cidade que está em desenvolvimento, com uma população jovem de novos motoristas e uma situação econômica favorável a compra de carros e motos.

2. ASPECTOS NORMATIVOS

2.1. Identificação do empreendimento

O empreendimento será uma fábrica de placas para veículos e motos.

2.2 Enquadramento do empreendimento na legislação que fornece incentivos fiscais

3. ASPECTOS JURÍDICOS

3.1. Qualificação da empresa

Comércio.

3.2. Local, foro e duração

Local: Rua Coronel Cabrita, 400, bairro Centro, Alegrete

Foro da comarca de Uruguaiana,RS.

Duração: Início 2011 e sem previsão para fechar

3.3. Objetivo social da empresa

Fabricação e Comercialização de placas de identificação para veículos.

3.4. Capital Social

Estimado em R$ 15.000,00 para dar início a empresa.

3.5. Tributação beneficiada

Regime Simples - O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

3.6. Regularidade perante a legislação previdenciária e trabalhista

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não dispensa a microempresa e a empresa de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

II - apresentação da Relação Anual de Informações Sociais - Rais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

III - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

IV - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - Gfip..

Parágrafo único. No que se refere à fiscalização trabalhista, será observado o critério da dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado, ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou ainda na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Art. 13. Na homologação de rescisão de contrato de trabalho, o extrato de conta vinculada ao trabalhador relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderá ser substituído pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - Gfip pré-impressa no mês anterior, desde que sua quitação venha a ocorrer em data anterior ao dia dez do mês subseqüente a sua emissão.

3.7. Área do empreendimento

Necessitamos de uma área de aproximadamente 30m², sendo subdividida em depósito, manufatura, entrega e recepção

3.8. Legislação específica

-- Legislação da manufatura:

Resolução 231 - Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos;

Resolução 372 - Altera a Resolução CONTRAN nº 231/2007, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos;

Resolução 241 - Dá nova redação aos incisos I e II do art. 6º, ao art. 11 e ao Anexo da Resolução nº 231/2007 – CONTRAN.

Outras resoluções no site http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.

-- E ainda temos a legislação específica de funcionamento:

REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE FABRICANTE DE PLACAS E TARJETAS – DETRAN/RS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Art. 1º. Caberá aos credenciados realizar a fabricação de placas e de tarjetas de identificação de veículos, em conformidade com o artigo 115 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, com as Resoluções n.º 835/97, n.º 231/2007 e n.º 241/2007

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