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Planta baixa

Por:   •  18/1/2018  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  289 Visualizações

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Parágrafo 3º - O ativo e passivo da atividade empresária fica por este ato totalmente absorvido pela sociedade, que se compromete a fazer a guarda, nos prazos legais, de todos os livros e registros provenientes da empresa ora transformada.

Cláusula 4ª - A administração da sociedade será exercida pelo sócio CARLOS ALBERTO GIBERTONI, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, individualmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula 5ª - Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedir de exercer atividade empresarial, conforme artigo 1.011, 1º do CC/2002.

Cláusula 6ª - O início da atividade empresarial individual ocorreu em 10/12/2015 e através deste instrumento prosseguirá transformada para sociedade empresária a partir da data de deferimento do presente instrumento pela JUCEP.

Cláusula 7ª - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

Cláusula 8ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Cláusula 9ª - O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula 10ª - Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida e continuará sendo gerida pelos sócios remanescentes ou pelos herdeiros. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa. O mesmo procedimento será adotado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.

Cláusula 11ª - Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa segundo artigo 1.085 do CC/2002.

Cláusula 12ª - As partes elegem o foro de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em três vias de igual teor e forma.

Bayeux, 10 de dezembro de 2015.

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PAULO GIBERTONI

CPF nº 199.345.618-08

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CCG INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

CNPJ nº 60.232.758/0001-87

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CARLOS ALBERTO GIBERTONI

CPF nº 114.577.598-53

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