RECICLAGEM DE ENTULHOS PARA REUTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Por: Salezio.Francisco • 6/11/2017 • 984 Palavras (4 Páginas) • 519 Visualizações
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Fazer com que todo resíduo proveniente das obras de construção civil e de reformas realizas por pessoas físicas seja direcionado para a recicladora, para ser reprocessado e utilizado na obra novamente como matéria prima a custo 30% menor que a não utilização de material reciclado.
Utilização dos materiais em pavimentação de base e sub base para rodovias a um custo 30% menor em relação ao uso de materiais convencionais.
Com a doação de entulhos a empresa e/ou pessoa física poderá adquirir os materiais produzidos a partir da reciclagem com desconto. Compensando muito mais a compra destes do que adquirir material produzido sem a reciclagem.
A proposta é criar pontos de entrega voluntaria, o material é colocado em caçambas diferenciadas, de acordo com o seu tipo e parte dele é reaproveitado em outras obras.
1- Recolher os entulhos da sociedade ou das obras, organizando pontos de coleta nos bairros, com o intuito de minimizar a deposição dos entulhos em locais inapropriados. Caso o entulho seja entregue diretamente na usina o doador ganhará bônus, para a compra dos materiais produzidos na própria usina com descontos.
2- Realizar um processo de triagem, separação.
3- A usina recicla e vende os produtos provenientes da reciclagem. Já com um preço mais baixo que os valores praticados no mercado.
São produtos fabricados pela indústria de reciclagem e que serão comercializados pela usina de reciclagem:
Primários
Solo Brita (rachão)
Brita Reciclada
Areia Reciclada
Secundários
Pré-Moldados
Piso Intertravado
Guias (meio-fio)
Bloco de Solo Cimento
(Tijolo ecológico)
Bloco de Cimento com Agregado Reciclado.
REFERENCIAL TEÓRICO E METODOLÓGICO
Baseado na Lei nº 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentado pelo decreto nº 7.404/10 que propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e contém instrumentos variados para propiciar o incentivo à reciclagem e à reutilização dos resíduos sólidos, bem como a destinação ambiental adequada dos dejetos.
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De acordo com Ricardo BasilePucci (São Paulo, 2006), os resíduos de construção, por serem caracterizados por muito volume, causam grande impacto ambiental. Até 2002 a responsabilidade de cuidar dos resíduos, era do poder público, a partir de 5 de julho de 2002, com a resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio-Ambiente), a responsabilidade pela destinação dos Resíduos da Construção e Demolição(RCD) foi transferida para os geradores de resíduos, que devem segregar o resíduo em quatro classes diferentes e encaminhá-las para reciclagem ou deposição final.
[pic 3]
A nova lei, nº 10.340/15, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, estabelece que os grandes produtores de resíduos na cidade de Fortaleza deverão ser multados caso não deem a devida destinação aos resíduos, de modo que o que mais produzir terá que pagar uma multa de valor mais alto. A fiscalização conta com denúncias a partir de um aplicativo de celular.
CRONOGRAMA
[pic 4]
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