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Tarefa - Legislação Aplicada - UCAM

Por:   •  31/10/2018  •  3.242 Palavras (13 Páginas)  •  329 Visualizações

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1° É necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos seguintes órgãos:

- Junta Comercial;

- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

- Secretaria Estadual de Fazenda;

- Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento;

- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal em que a empresa se enquadra (é obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por ocasião da constituição da empresa e até o dia 31 de janeiro de cada ano);

- Caixa Econômica Federal, para cadastramento no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

- Corpo de Bombeiros Militar.

Levando em consideração que o fiscal acionou o processo de cassação do alvará de funcionamento, entendemos que o Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio seguiu os passos até a letra d), e possui um CNPJ, seguimos para o segundo passo:

Conforme verificado no texto a empresa do Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio possuí natureza da atividade econômica de Construção e Reforma, em consulta ao IBGE o CNAE relacionado a esta atividade está dentro da classe 4120-4 Construção de Edifícios.

Dentro dessa classe existe a subclasse 4122/00 Construção de Edifícios que também abrange a empresas que realizam reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes (Disponível em: http://cnae.ibge.gov.br>).

Sendo assim essa atividade econômica exige registro no CREA, este registro pode ser feito por “pessoa leiga” sem registro no CREA, estamos nos referindo a registro de pessoa jurídica, porém esta deverá ter um responsável técnico habilitado junto ao CREA, podendo ser um sócio, empregado ou prestador de serviços contratado para este fim. (Disponível em: http://www.crea-pr.org.br>)

Com relação a obra é obrigatório por lei ter um o alvará de construção ou reforma, e para conseguir o alvará e necessário a presença de um profissional habilitado para solicitar junta a prefeitura de sua cidade, mas em muitos casos não é essa a realidade.

O responsável pelo projeto nem sempre é responsável pela execução da obra, sendo assim se a ART emitida pela Arquiteta foi de execução do projeto, ela não será responsável pela execução.

A Obra deveria ter uma ART emitida por profissional habilitado, com a responsabilidade de execução.

De acordo com a Lei Federal 5194/1966 que regula o exercício das profissões de engenheiros e técnicos, e da Lei Federal 12378/2010 que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo, qualquer pessoa física ou jurídica não habilitada regularmente, não pode exercer as atividades privativas destes profissionais.

Sendo assim, nem o Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio ou a pedagoga poderiam acompanhar a execução da obra.

A Obra da Reforma da Escola estava ocorrendo sem supervisão de um profissional habilitado, como nem o Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio e nem o proprietário da escola contrataram um responsável técnico, as responsabilidades quanto a execução da obra, quanto a problemas de uso de material defeituoso na obra ou problema causado por intempérie, será do dono do empreendimento.

- Quanto à contratação dos trabalhadores.

Em uma segunda análise a empresa do Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio possuía 04 pessoas trabalhando para ele, sendo assim, enquadradas como funcionários da empresa. Conforme determina a CLT no artigo 3 e definido empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

A questão “não eventual” pode ser esclarecida quando temos profissionais, pedreiro, eletricista, pintores que prestam serviços para terceiros, que o contratam para um trabalho rápido (conserto de final de semana), sem se tornarem vinculados as atividades do contratante. Neste caso não há registro de trabalho, ele só recebe pelo que produz.

No caso do exemplo do texto, o trabalho não é eventual, possui habitualidade, todos os dias com carga horária definida, subordinação, onerosidade, além dos trabalhadores serem vinculados a atividade principal da empresa, no caso construtora do Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio, sendo assim existe vínculo empregatício e os trabalhadores deveriam ser registrados, com direito a férias, 13 salário, seguro desemprego, etc. Podendo ser contratados na modalidade contrato de obra certa, modalidade legalizada pela Lei 2.959/56.

Outro problema relacionado a regularidade da empresa é a presença de um menor de idade – Fábio de 15 anos filho do Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio, pois é, a CLT nos artigos 402 ao 441 trata do trabalho do menor,

A nova CLT alterada pela lei 13.467 de 13-07-2017 prevê no artigo 611-B Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT. Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

O menor Fábio, não poderia estar trabalhando em obra, pois essa é caracterizada como trabalho perigoso/insalubre, somente poderia estar trabalhando com o pai, em funções administrativas, com registro de menor aprendiz e por 6 horas. Nesse caso a lei estabelece multa para a empresa do Sr. Jorge Eduardo/Mario Sérgio.

Essa atividade é ilegal e cabe maior aprofundamento e pesquisa junto a Vara da Infância e Juventude e verificar as penalidades pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

- Quanto as documentações exigidas pelas Normas Regulamentadoras.

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