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A ERGONOMIA NA CONSTRUÇÃO CÍVIL

Por:   •  15/12/2018  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  295 Visualizações

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Estima-se que 77% dos trabalhadores do setor possuem apenas o ensino fundamental, completo ou incompleto.

Com este baixo índice de instrução, acabam por ter sua capacidade de análise de riscos prejudicada

Figura 2: Ilustração sobre Risco Laboral na Construção civil.

[pic 4]

Fonte: Acervo web de New York Herald Tribune

Unindo esta baixa qualificação dos trabalhadores com as péssimas condições impostas pela maioria das empresas no setor, fomentam esta problemática. Dados atuais comprovam que por ano são registrados 850.000 acidentes de trabalho com uma média de 24% de acidentes fatais.

Com o passar do tempo, as empresas foram se conscientizando, principalmente pelo fato dos custos elevados que esta dificuldade traz à empresa, e aos poucos aderem ao conceito da evolução da ergonomia laboral.

E é neste tocante que profissionais como fisioterapeutas, técnicos, engenheiros, entre outros profissionais especializados à ergonomia e segurança do trabalho focam seus esforços.

3 – DORT E LER:

Com as evoluções nos estudos acerca do conceito da Ergonomia, pôde-se entender cada vez mais sobre as patologias nas quais os trabalhadores acabam por desenvolver ao atuar em ambientes desfavoráveis. As principais são: A LER (Lesões por esforço repetitivo) e o DORT (Distúrbio Osteomuscular).

Estas patologias são diretamente relacionadas a movimentos repetitivos ou esforço excessivo, que ocorrem pelo trabalho.

Para que este conjunto de analise pudesse ser acompanhado com o rigor necessário, tem o surgimento das Normas Regulamentadoras.

4 – NORMAS REGULAMENTADORAS:

Tendo em vista as observações acerca dos riscos laborais, fez-se necessário balizar as condições com Normas Regulamentadoras: As “NR’s”.

Relacionadas à segurança e medicina do trabalho, as NRs são, hoje, obrigatórias em todo local no qual se faça uso de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vão desde empresas privadas até órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Essas Normas possuem caráter legal e o não cumprimento das disposições regulamentares acarretará ao empregador e ao empregado, em caso de recusa injustificada, a aplicação das penalidades previstas na legislação.

Dentre as Normas Regulamentadoras, destaca-se a NR-17 que rege a Ergonomia.

5 – NR-17 E A APLICAÇÃO À ENGENHARIA CIVIL:

Estabelecendo parâmetros de ergonomia, esta norma tem por finalidade o conforto, segurança e a saúde física e mental do trabalhador, combatendo patologias como a LER (Lesões por esforço repetitivo) e o DORT (Distúrbio Osteomuscular).

Na Engenharia Civil a NR-17 encontra um cenário carente de sua abrangência e com isto passa a ser de grande importância em situações como levantamento e transporte de carga que são em sua maioria por manuseio direto, ao mobiliário, aos equipamentos que oferecem risco, entre outras situações.

Com a NR-17 as adaptações das condições de trabalho são garantidas, proporcionando um desempenho favorável e eficiente.

6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

Também regidos por Normas Regulamentadoras e amplamente conhecido pela sigla “EPI”, os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos e materiais de uso individual com a finalidade de protege-lo contra os riscos inerentes ao trabalhador em exercício de suas funções.

Figura 3: EPI’s.

[pic 5]

Fonte: http://www.saudeevida.com.br/importancia-do-uso-de-epi/

A recusa de sua utilização por parte do colaborador, bem como a inobservância ou a negligencia do empregador, são passíveis de penalidade legal.

7 – CONCLUSÃO:

Com as evoluções nos estudos acerca da Ergonomia e com a constante evolução dos trabalhadores que percebem hoje a necessidade de estarem cada vez mais preparados para ocupar uma posição no mercado de trabalho, a Ergonomia vai ganhando cada vez mais espaço no ambiente de trabalho, sobre tudo na Construção Civil.

Além da introspecção de cada indivíduo sobre seu trabalho, também é papel fundamental do setor de segurança do trabalho estruturar um ambiente ergonomicamente apto para o desempenho das funções através da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Assim, com o rigor necessário, empregados e empregadores poderão evoluir mutuamente com segurança, saúde e eficiência.

8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

Apoio e Revisão, Normas ABNT para trabalhos acadêmicos. Disponível em: Acesso em 04/08/2016

Saude e Vida, Importância do Uso de EPI. Disponível em: Acesso em 22/08/2016

Blog Segurança do Trabalho, EPI. Disponível em: http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2013/06/o-que-e-epi.html>

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