A RECUPERAÇÃO DE ECOSSISTEMAS DEGRADADOS
Por: YdecRupolo • 19/10/2018 • 652 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
...
• Plantio intercalado de exóticas com nativas
No caso de recomposição de APP, o uso de exóticas é permitido nas propriedades ou posses rurais com até 4 módulos fiscais, devendo ser intercalado com espécies nativas de ocorrência regional e não exceder a 50% da área a ser recomposta.
Levar em consideração a composição da paisagem com seus diferentes fragmentos florestais
A composição da paisagem possui diversos fragmentos florestais que devem ser levados em consideração. Um problema que deve ser diminuido é a vulnerabilidade das paisagens, por isso a importância de conservar e recuperar áreas degradadas. Portanto, deve-se adotar técnicas que possibilitem o aumento da variabilidade genética da paisagem e assim diminuia a supressão de florestas e paisagens. Essas técnicas podem ser exemplificadas como a não utilização de plantas irmãs diminuindo a endogamia da espécie, utilizando técnicas como a chuva de sementes, tecnicas essas de grande importância ecológicamente, pois estas formam pontos de nucleação conectando paisagens possibilitando o fluxo genético entre populações, restaurando a paisagem e revertendo prejuízos causados pela fragmentação.
Elaborar um croqui com a plotagem das áreas a serem restauradas dentro da propriedade rural
Para utilizar-se da área não consilidada para fins agrossilvipastoris, optou- se por recuperar áreas próximas à APP’s, diminuindo a possibilidade de contaminação da água, assim como a agregação do solo, a fim de diminuirassoreamento proveniente da erosão, o croqui acompanha de uma legenda a qual contém em detalhes as recomendações para recuperação da área.
---------------------------------------------------------------
[pic 1]
Referências
REIS, Ademir; BECHARA, Fernando Campaña; ESPÍNDOLA, Marina Bazzo de; VIEIRA, Neide Koehntopp; SOUZA, Leandro Lopes de. Natureza e Convervação. Abril 2003. vol. 1.
Novo Código Florestal Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm . Acessado em 20/06/2017.
...