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Trabalho Jurisprudencial

Por:   •  25/4/2018  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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a antecipação de tutela pleiteada e ainda designou data para a realização de uma audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Na audiência, a proposta de conciliação foi recusada pelas partes, foi tomado o depoimento de uma testemunha arrolada pelos autores.

Ao decidir o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários, porém suspensa a exigibilidade por serem os autores beneficiários da Justiça Gratuita.

Os autores irresignados, os autores recorreram, alegando que os réus ainda continuam realizando festa e promovendo barulho.

Sustentam ainda que houve registro de vários boletins de ocorrência os quais gozam de jutis tantum de veracidade e que o CD juntado apresenta filmagem das festas tarde da noite.

Requereram a reforma da decisão de primeiro grau, julgando procedente o pedido inicial.

1.3. Decisão:

A alegação dos recorrentes se baseia para comprovar os fatos, em 04 boletins de ocorrência, registrados com base em declarações unilaterais passada à autoridade processual.

O acolhimento da pretensão inicial, com base nesses documentos apenas, implicaria em julgar a questão confiando em apenas um das partes.

Não há provas de que as festas promovidas perturbavam o sossego alheio ou que geravam ruídos que ultrapassavam os limites legais pertimidos. O CD gravado e juntado não faz prova, pois não esclarece data ou horário em que foi gravado, nem demonstra que o volume está acima do limite.

A testemunha arrolada pelos recorrentes, apenas confirmou que ouviu barulhos na vizinhança, não comprovando a periodicidade.

Como se percebe, a em razão das reclamações e dos boletins de ocorrência, criou-se um clima de animosidade entre as partes, fato pelo qual, não se pode considerar isoladamente as afirmações de cada uma delas.

Em razão da ausência de provas dos fatos narrados pelos recorrentes, a manutenção da sentença é que se impõe.

Dá-se o conhecimento do recurso e nega-se o provimento.

1.4 Conclusão:

Isso pode representar uma situação em que os autores sejam intolerantes a festas ou barulhos de seus vizinhos, pois os autores já apresentam histórico de animosidade com vizinhos anteriores.

Apresentar um B.O. não significa estar comprovando a verdade dos fatos, apenas é um registro do acontecido, de acordo com a versão do reclamante.

A testemunha arrolada também não foi suficiente para comprovar a veracidade dos fatos, visto que apenas se referiu a barulhos na vizinhança, reforçando a idéia de que os autores possam estar de implicância com os vizinhos, assim como foram com os anteriores.

Concordo com o Desembargador em dar conhecimento ao recurso e negar-lhe provimento.

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