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Trabalho IBET

Por:   •  7/4/2018  •  1.966 Palavras (8 Páginas)  •  228 Visualizações

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1-seguro obrigatório de veículos: tendo em vista não atender aos requisitos elencados no art. 3º do CTN não é elencado como tributo.

2-multa decorrente de atraso no IPTU: Por ser conseqüência de um ato ilícito não é tributo.

3- FGTS: possui natureza trabalhista, ademais após o recolhimento o Estado não fica com os valores, permanecendo estes sob titularidade do contribuinte e apenas sob tutela do Estado .

4- aluguel de imóvel público: afasta-se a definição de tributo por este não ser compulsório nem instituído por lei.

5- prestação de serviço eleitoral: não é prestação pecuniária nem expresso em moeda, assim não caracteriza tributo.

6-pedágio: é tributo, pois possui todos os requisitos estabelecidos pelo CTN.

7- imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando): neste caso é necessário distinguir que a origem da renda para fins de incidência do imposto de renda é irrelevante. O fato gerador do imposto sobre a renda, auferir renda, não analisa a natureza desta.

8- taxa de ocupação de terreno da marinha: por ser uma prestação pecuniária, compulsória, instituída por lei, que não constitui sanção a um ato ilícito e que é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada é considerada tributo.

9- tributo instituído por meio de decreto: não é tributo, pois diante da duas inconstitucionalidade altera-se a natureza da prestação pecuniárias de tributo para indébito com o Poder Público.

- Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

Direito Tributário é ramo da ciência jurídica que possui como objeto o conjunto normativo que regula a tributação, bem como os pronunciamentos jurisdicionais individuais ou colegiados que cuidem de sua aplicação aos casos concretos

Assim, sob as luzes da matéria de suporte, pode-se fazer determinadas observações e/ou criticas sobre a sentença que nos fora exposta. Deste modo, observação e crítica mais latente a respeito da sentença é que a ela tende a demonstrar o direito tributário como ramo autônomo do conhecimento jurídico, fato este que não se observa na realidade, haja vista que o Direito é uno, e determinados institutos de um ramo se mostram imprescindíveis ao estudo de outro ramo.

Ainda, pode-se observar que, sendo ciência, o direito tributário estuda o conjunto de proposições jurídico-normativas que regem o sistema tributário, estando a relação fisco-contribuinte inserida neste conjunto normativo.

- Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

(...).

Pergunta-se:

- Quantas normas há nessa lei?

Acredito que existam 4 normas nessa lei.

- Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.

- Pagar a taxa em razão do fato gerador ser” prestação de serviço de conservação de imóveis por empresa ou profissional autônomo no território municipal de Caxias”

- de o Fisco Municipal abater do valor da Nota Fiscal o montante equivalente ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

- do prestador do serviço emitir a Nota Fiscal, destacando o valor do serviço prestado, quando da conclusão efetiva do serviço, sendo este o momento do fato gerador do tributo.

- de o contribuinte recolher o valor do tributo (taxa), até o 10º dia útil do mês subsequente àquele em que se deu a conclusão do serviço

- de o contribuinte recolher o valor do tributo, acrescido da multa de 10% (dez por cento), caso não efetue o pagamento da referida taxa até o décimo dia útil do mês subsequente aquele em que se deu a conclusão dos serviços.

- Do fiscal de lavrar o Auto de Infração contra o contribuinte caso este não emita a Nota Fiscal de Serviços em razão da conclusão daqueles que foram prestados

- Do fiscal de igualmente lavrar o auto de infração contra o contribuinte quando este não emitir nota fiscal de serviços, aplicando a multa no valor de 50% sobre o valor da operação efetuada.

- Qual dessas normas institui tributo?

Institui tributo a norma: pagar taxa em razão do fato gerador ser “prestação de serviço de conservação de imóveis por empresa ou profissional autônomo no território municipal de Caxias”

- Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar.

Todas as normas são

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