Trabalho FDPP
Por: Sara • 20/2/2018 • 856 Palavras (4 Páginas) • 288 Visualizações
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Entre as medidas impostas ao Estado Brasileiro, o direito à verdade dos fatos e a promoção da memória foi cumprida através da Lei de Acesso à Informação e com a criação da Comissão Nacional da Verdade, ambas com a finalidade de reconhecer a história e divulgar o ocorrido. Ainda foi reconhecida em Ato público, com a presença de autoridades e familiares, a culpa do Estado pelo desaparecimento forçado de pessoas e também foram pagas indenizações.
III - CONCLUSÃO
Mesmo depois da condenação do país e após as recomendações do Comitê Interamericano de Direitos Humanos, o Brasil ainda não cumpriu todas as medidas impostas levando os envolvidos a acreditar que isso só vai ser resolvido após a revisão da Lei de Anistia, como ocorreu em países vizinhos. Esse impasse representa um entrave na evolução do Caso Araguaia.
O CIDH procura não entrar em conflito com nações, assim faz questão de esclarecer que sua atuação tem caráter subsidiário e sua função não é intervir em sentenças internas, mas de verificar se estão em conformidade com as normas internacionais.
A desobediência do Brasil perante as determinações da Corte, certamente prejudica a imagem do país junto à comunidade internacional e traz novamente um sentimento de impotência aos familiares dos considerados pelo Estado como desaparecidos forçados e que realmente querem saber de seus entes, sem interesses ideológicos ou sentimentos de vingança e nem mesmo tem intenção de receber indenizações milionárias.
IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Nossa, Leonencio, Mata! O Major Curió e a Guerrilha do Araguaia. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
- Ministério da Justiça. Disponível em: . Acesso em 15 de abril de 2015.
- Jusbrasil, Caso Araguaia. Disponível em: http://ibccrim.jusbrasil.com.br/noticias/2515453/caso-araguaia>. Acesso em 14 de abril de 2016.
- A anistia em debate: ADPF 153 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: http://daiane003.jusbrasil.com.br/artigos/116311911/a-anistia-em-debate-adpf-153-e-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos>. Acesso em 14 de abril de 2016.
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