Tipo doloso, tipo culposo
Por: Salezio.Francisco • 6/2/2018 • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 380 Visualizações
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- Arrependimento posterior
Conceito: quando o sujeito após a consumação do crime restitui a coisa ou repara o dano, poderá ser beneficiado por uma redução de pena.
Requisitos
- Restituição da coisa ou do dano – total
- Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça
Momento
Ate o recebimento da denuncia ou da queixa-crime.
Diminuição da pena: 1/3 a 2/3
Ilicitude (ou antijuricidade)
- Conceito: é a relação de contrariedade do comportamento do agente com o ordenamento jurídico.
- Ilicitude X tipicidade
Todo fato ilícito é típico, porem um fato típico poderá ser licito.
- Causas excludentes de ilicitude/descriminantes /justificantes.
A – Estado de necessidade
B – Legitima defesa
C – Estrito cumprimento de dever legal
D – Exercício regular de direito
- Estado de necessidade
Conceito: é o sacrifício de um bem jurídico, para a preservação de outro.
Situação de perigo atual ou iminente, não pode ter sido provocada pelo agente.
Próprio ou de terceiro.
Ponderação entre os bens jurídicos
Apenas se autoriza o sacrifício do bem jurídico se ele for de um níveo menor ou no máximo igual ao bem protegido, e se não tiver outra forma de protegê-lo.
- Legitima defesa
Conceito: é o ato de repelir agressão injusta, atual ou iminente a direito próprio ou alheio, utilizando com moderação os meios disponíveis.
Agressão injusta, atual ou iminente.
Direito próprio ou de terceiro. (Bem jurídico)
Moderação
Obs: Caso exista excesso na utilização, ele passa a ser criminoso.
Legitima defesa reciproca X legitima defesa sucessiva
Não é possível o reconhecimento da legitima defesa reciproca, porque não se permite repelir agressão justa, porem se houver excesso se permite afasta-lo.
- Estrito cumprimento de dever legal
Conceito: é a conduta licita de um agente que venha a agir por determinação legal, mesmo que cause lesão ao bem jurídico.
Obs: se o agente extrapolar os limites estabelecidos em lei, passa a configurar excesso, e este é possível de punição.
- Exercício regular de um direito
Conceito: é a pratica de uma atitude autorizada por lei, dentro de suas regras e limites.
- Descriminantes putativas
Conceito: são situações imaginarias que se estivessem existindo na realidade excluiriam a ilicitude do fato.
Culpabilidade
- Conceito: é o juízo de reprovação sobre a conduta do autor que sabendo que o fato era ilícito e podendo agir de outra forma decide agir contra a lei.
- Elementos
A – Imputabilidade
B – Potencial consciência sobre a ilicitude do fato
C – Exigibilidade de conduta diversa.
- Imputabilidade
Conceito: é a possibilidade que o sujeito possui de ser responsabilizado pela pratica criminosa, recebendo uma pena.
Imputável – possui capacidade penal
Inimputável – não possui capacidade penal
Critério etário (regra)
Maioridade: 18 anos
18 anos: inimputável (Lei nº 8.069/90)
Obs: a emancipação civil não reflete na imputabilidade penal.
Distúrbio mental – critério biopsicologico
No Brasil se adota o critério biopsicologico para aferição da imputabilidade, ou seja, será inimputável aquele que possuir uma doença mental, e era na época do fato incapaz de entender a sua ilicitude.
Obs: semimputável – é aquele que possui uma certa capacidade de discernimento, porem reduzida em razão de perturbação metal. (pena: - 1/2 a 2/3)
Emoção e paixão – não exclui a culpa
Embriaguez
Regra: não exclui a culpa
Exceção: completa + involuntária
Em regra a embriaguez não exclui a culpabilidade, exceto se for completa e involuntária.
Obs: Absolvição impropria: ocorre quando o juiz reconhece que um inimputável participou de um crime, impondo a ele uma medida de segurança.
- Potencial consciência sobre a ilicitude do fato
Conceito: na situação onde o sujeito se encontrava ele tinha como saber que a sua conduta era proibida pelo direito.
Erro de proibição
É
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