Termo de Ajustamento de Conduta TAC
Por: Carolina234 • 15/8/2018 • 968 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
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conta do inadimplemento do TAC, o qual cumpre salientar que, firmar ou não um Termo de Ajuste de conduta é mera faculdade da parte, se não quiser não pode ser obrigada. Todavia, tendo a parte escolhido não firmar um Ajuste, o parquet entrará com uma Ação Civil Pública para obrigar o agente causador do dano a cessar ou se abster de praticar algo danoso contra a sociedade judicialmente. Nesse ponto, o acordo que seria extrajudicial, passará a ser resolvido por meio de processo judicial.
7. Quais são as partes dessa transação?
As partes são: a) o Ministério Público e o agente causador do dano, ou potencial dano aos direitos metaindividuais, denominado investigado no bojo do Inquérito Civil. Ressalta-se que o agente causado pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
8. Jurisprudencia de TAC:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAC. MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERDIÇÃO DE SEDE DE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE. O pedido de interdição de associação beneficente é medida extremamente grave que exige a prova inequívoca do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70066298969, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 06/09/2015).
(TJ-RS - AI: 70066298969 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 06/09/2015, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/09/2015)
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATORIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA AFASTADA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 515 DO CPC AO CASO CONCRETO. A validade e eficácia do título executivo extrajudicial podem ser objeto de posterior ação de conhecimento, quando na execução não forem opostos embargos do devedor. A propositura de execução de título executivo extrajudicial (Termo de Ajuste de Conduta - TAC) não impede a discussão do título em processo de conhecimento, tratando-se de execução não embargada. Inaplicabilidade do § 3º do art. 515 do CPC no caso concreto. Precedentes do STJ. Apelação provida liminarmente para desconstituir a sentença. (Apelação Cível Nº 70065418741, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 20/07/2015).
(TJ-RS - AC: 70065418741 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 20/07/2015, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/07/2015).
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