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TRABALHO SOBRE DOMICILIO

Por:   •  14/9/2018  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  238 Visualizações

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Domicílio da pessoa jurídica é a sede jurídica da pessoa. É o local onde ela se presume presente para efeitos de direito, onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos, onde responde por suas obrigações.

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

Se a administração ou a diretoria tiver sede no estrangeiro, haver-se-á

por domicílio da pessoa jurídica, no tocante as obrigações contraídas por cada uma de suas agências, o lugar do estabelecimento no Brasil a que ela corresponder (art. 75, § 2º - CC).

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Em relação às pessoas jurídicas o domicílio da União é o Distrito Federal (é área geográfica erigida em unidade da federação, onde está situada a capital da República brasileira, na cidade de Brasília) e o dos Estados, as suas respectivas capitais, o do município, o lugar onde funciona a administração municipal.

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO IDIRETA

Esse grupo têm seu domicílio determinado pela lei que a criaram, em qualquer um destes em relação aos atos nestes praticados. Se a administração ou a diretoria tiver sede no exterior, o domicílio da pessoa jurídica para as obrigações contraídas por qualquer uma de suas agências no Brasil será reputado no referido estabelecimento fixado no território nacional para fins de direito, deve-se aplicar àquele local o que se determinar quanto ao domicílio das demais pessoas.

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO

Já o domicílio de pessoa jurídica de direito privado é normalmente indicado em seu estatuto ou contrato social, é o chamado domicílio especial. E se não houver tal indicação expressa, considerar-se-á como domicílio, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou então, se possuir filiais em diversos lugares, “cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados” (art. 75, IV, § 1º do CC de 2002).

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