TRABALHO DE FILOSOFIA
Por: Jose.Nascimento • 11/12/2018 • 1.878 Palavras (8 Páginas) • 292 Visualizações
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1.4 Por que é razoável para nós que sigamos as regras?
Seria bem mais cômodo se não precisássemos seguir regras, porém elas existem para nos proteger e segui-las é o preço que temos que pagar para ver os outros seguindo também.
Para Hobbes o benefício que podemos obter ao não seguir alguma regra pode de momento ser vantajoso, mas certamente a longo prazo se voltará contra nós.
A nossa obediência as regras é o que nos faz sentir seguros em relação ao comportamento dos outros.
1.5 Em quais circunstâncias é permitido infringir as regras?
Seguir as regras é o caminho para que se viva em uma sociedade coerente, porém para isso entende-se que é necessário que nosso opositor também siga as regras.
Esse conceito, segundo Hobbes abre uma brecha para que em alguns casos também possamos por alguns instantes fugir dessa responsabilidade.
Um dos momentos em que somos libertos da responsabilidade de seguir regras é justamente quando nosso opositor quebra a lei da reciprocidade. Outra situação que podemos considerar justificável a violação de uma conduta é quando estamos defendendo nosso bem maior, nossa própria vida.
1.6 A justiça possui uma base objetiva?
É difícil defender o conceito de uma justiça justa para todos, pois em muitos casos nossa maneira de pensar cada caso concreto e os costumes que nos cercam pode afetar nosso julgamento.
A teoria do contrato social não se preocupa em resolver essa questão, tal teoria defende que os costumes e os sentimentos não tem mais importância na hora de julgar uma conduta, tendo em vista que a sociedade passa a aceitar um conjunto de regras estabelecidas para beneficiar a coletividade.
O julgamento passa a se basear nessas regras aceitas pela comunidade e através de uma investigação racional é possível determinar se a conduta praticada é aceitável ou não.
1.7 Conclusão
Entende-se que para Hobbes o homem se baseia em dois conceitos para garantir sua existência que são o amor a própria vida e a tudo o que lhe diz respeito e lhe é vantajoso, agindo muitas vezes de forma egoísta; e a justiça que lhe garante a sensação de proteção e de que nenhum de seus bens será violado por outro sem que lhe seja garantida a sua restituição.
Nesse sentido percebemos que para Hobbes o homem em regra é egoísta e tem como principal intuito defender o que é seu.
Para Hobbes o estado de homem natural é vivenciado na guerra, onde todos lutam contra todos, e desse modo o homem está disposto a perder seu bem maior, que é a vida, em troca de mais poder.
O homem pode sair dessa situação, segundo Hobbes, ao evitar instintivamente a guerra, lutando somente pelo que lhe é indispensável para a subsistência e ainda assim agindo dentro da razão.
Neste ponto Hobbes acredita que surge a racionalização do egoísmo e o homem passa a agir de forma que lhe garanta a sobrevivência pacífica.
Te toda forma, Hobbes busca constantemente provar que é importante que o homem busque a paz, aprenda a seguir as regras que são impostas a todos e procure ser justo.
2. JUSNATURALISMO: OS OLHOS VENDADOS DE KANT E A JUSTIÇA COMO LIBERDADE
2.1 Kant
Immanuel Kant, importante filósofo prussiano do século XVIII, é considerado um dos mais brilhantes e expressivos pensadores da Era Moderna, defende que a legislação ética e jurídica deve ser formal para que possam atingir a universalidade.
Para Kant a razão não pode ser à base da legislação, pois tem como objetivo determinar como as coisas devem ser feitas e não o que deve ser feito. Ainda conforme Kant o imperativo categórico deve ser imposto a todos.
2.2 Leis morais, éticas e jurídicas
Kant escreveu várias obras e podemos destacar a obra “A metafísica dos costumes”, onde o autor traz uma comparação entre moral e ética. Para o autor “moral” pode ser interpretado como uma palavra em sentido amplo onde contempla tanto a ética como o direito.
Para Kant existe uma distinção entre leis da natureza e leis da liberdade, onde a primeira descreve o que é e a segunda fala o que deve ser. O autor ainda cita as leis jurídicas ao falar que elas são baseadas na razão.
Outra obra importante de Kant é “A religião nos limites da simples razão”, onde o autor afirma que os homens vivem em uma relação regrada por um ordenamento jurídico, que os coage a viver em um estado civil de direito. Logo em seguida cita a possibilidade de se viver sob regras de convívio ético, que não os coage, mas os instiga a ter uma conduta correta.
2.3 Distinção entre a legislação ética e a legislação jurídica
Kant busca distinguir a ética como uma ação praticada pelo indivíduo baseada em seus conceitos interiores. Para ele as leis éticas agem dentro do cidadão e é o que caracteriza a moralidade, enquanto as leis jurídicas são idealizadas externamente e constituem a legalidade.
Para o autor a atitude moral é uma escolha do indivíduo, que pode determinar se sua ação vai seguir as leis éticas ou não. Por outro lado se não existirem regras escritas toda a atitude pode ser justificada, por isso Kant defende que existam formas gerais de verificar se uma conduta é moral e institui uma condição para que isso possa ser averiguado.
Seguindo esse raciocínio Kant destaca que a legislação jurídica é externa, onde o indivíduo está apenas preocupado em se adequar a legalidade das ações. Sua motivação não está ligada a uma satisfação interna como ocorre nas leis éticas.
Por fim podemos verificar que, segundo o autor, a ética esta ligada ao fazer algo pelo dever, sem que seja necessário existir formas de coerção, já as leis jurídicas de outro modo estão diretamente ligadas a coerção e a punições para o caso de alguém não cumpri-las e, portanto muitas vezes só são cumpridas porque se tornam uma obrigação cabível de punição, diferente da ética onde uma lei não cumprida nos puni no máximo moralmente.
2.4 Afinal, o que é direito?
Para Kant o direito pode ser caracterizado através de três elementos que são a relação externa,
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