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Restaurante Amargo Ltda

Por:   •  21/8/2018  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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O requerido alega ser devido o salário in natura pois, utilizava o veículo do empregador, o qual ficava em sua guarda ao longo da semana útil, porém, deixava-o na garagem do empregador aos finais de semana de folga, bem como em suas férias.

Ao que consta do artigo 458, III da CLT, o salário pleiteado pelo recorrido, não é condigno pois, não se trata de transporte fornecido para deslocamento do mesmo até o trabalho, mas sim, o meio pelo qual desempenhava suas atividades laborais:

Art. 458, III da CLT

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário e outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.

O recorrido pede, indevidamente, a integração de diárias para viagem, recebidas no valor de R$ 400,00 por cada viagem, relatando que, ao longo de seu contrato, viajou a serviço por três ocasiões, em três diferentes meses.

Excelência, é clara a pertinência da manutenção da sentença de improcedência do referido pedido, pelo fato de que, comprovadamente, não ultrapassaram as referidas despesas, de 50% do valor do salário percebido pelo mesmo.

Para tanto, diz o artigo 457, §2º da CLT:

Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado.

A sentença proferida deu improcedência ao pedido de equiparação salarial, a qual é devida a manutenção, tendo em vista que o paradigma utilizado pelo recorrido, é trabalhador readaptado a função de motorista por força de decisão do INSS.

Para tanto, Excelência, transcreve-se a seguir o artigo 461, §4º da CLT, o qual elucida tal fato, e reafirma o motivo da manutenção da sentença:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

[...]

§4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão cometente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

- O acolhimento das preliminares do não recebimento do recurso do autor por intempestivo, e do cerceamento de defesa, caso venha a ser acolhido o recurso do autor;

- A renovação e manutenção da sentença proferida.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Local: ___/___/_____

ADVOGADO-OAB/___ Nº____

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