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Resenha assassinato em primeiro grau ( ATUALIZADA )

Por:   •  12/4/2018  •  1.536 Palavras (7 Páginas)  •  684 Visualizações

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O advogado James Stamphill conta que já havia roubado 5 dólares de seu irmão, eles tiveram uma conversa e James prometeu não cometer o erro novamente. O que não ocorreu com Henry que roubou 5 dólares para dar de comer a sua irmã e foi condenado a prisão. Esses dois fatos opostos mostram claramente como uma conversa seria bem mais eficaz que uma pena. A teoria abolicionista aborda justamente a perspectiva que o irmão de Stamphill teve com ele, a conversa/acordo como forma de controle de problemas/desvios sociais.

Com o caso praticamente perdido o advogado traz uma interpretação nova, chamando ao banco dos réus, na condição de autores do crime atribuído a Henry, o direito da prisão, o coordenador do sistema penitenciário local e a própria instituição de Alcatraz. Pela tese de James, a penitenciaria e o tratamento recebido por Young enquanto lá preso foram determinantes para os fatos que redundaram no assassinato. O próprio Henry em um raro momento de lucidez acaba por afirma que fora ele somente o instrumento, o meio, a arma a qual se cometera o assassinato.

A ‘’pena’’ é uma das sanções do direito penal, sanção mais drástica do controle social. Busca estabilização das condutas humanas com a finalidade de ressocialização, portanto, a pena tem a função de proteger os bens jurídicos.

Podemos fazer a relação de Henry Young com o sistema penal subterrâneo que consiste em compreender a expressão institucionalizada á acepção de concernente a procedimentos estabelecidos, ainda que não legais. (Execuções sem processos, torturas, cujo fim é as delações).

Direito penal do inimigo de GuntherJakobs seria considerar os seguintes princípios (não pessoa, relativização, prospectiva, ex ante, culpado, pena de morte em países que a possui.)

A relação com o direito penal mínimo (ou minimalismo penal) de Zaffaroni com o filme segue as seguintes premissas deslegitimado do direito penal – Direito penal redutor de danos – Teoria agnóstica da pena – Não há nexo da pena jurídica em relação às reduções de delitos – Redução dos danos do direito penal, torna a experiência prisional menos danosa – Direito penal redutor de danos – Cárcere não é uma experiência boa. De sentido, fenologia mundana – pune-se ou não. (sistema penal não resolve conflitos).

Para Nilo Batista o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhe escumilham sanções, bem como disciplinam a incidência e validade de tais normas, estrutura geral do crime e a aplicação e execução dos culminado.

Para o Eugenio Raul Zaffaroni é o ramo do saber jurídico que, mediante a interpretação das leis penais, propõem aos juízes um sistema orientador de decisões, que contem e reduzo poder punitivo, para impulsionar o progresso do estado constitucional de direito. (O direito limita a ação do legislador).

O que fica evidente nesta historia, é a desproporcionalidade entre o crime cometido (roubo de 5 dólares) e a pena aplicada em prisão de segurança máxima.

Primeiramente se observa como o crime foi de pouco vulto e para comprar alimento de subsistência, poderia ser considerado um crime de bagatela, considerando o principio da insignificância, pois o artigo 59 do Código Penal diz que o juiz possui o poder discricionário para melhor punir, casuisticamente. Também o jovem era menor de 18 anos, logo, inimputável.

Também poderíamos tratar para Young penas alternativas, segundo o autor Look Hulsman que trata em um de seus livros sobre o abolicionismo penal, sendo uma teoria criminológica derivada da criminologia critica dos anos 70. Look Hulsman aborda com precisão os temas mais importantes dos elementos criminológicos fundamentais, tais como o crime, a pena, o criminoso e a vitima.

Ele vai além da critica aos elementos do sistema penal, Hulsman também propõem alternativas ao sistema penal, nomeadamente a utilização da conciliação entre as partes sem a interferência do poder estatal, no caso Henry, o correio postal poderia negociar com próprio autor do pequeno furto, sem precisar acionar o poder estatal. Assim como faz a CELPA em casos onde ocorre furto de energia, ela busca resolver diretamente com o consumidor da energia, buscando ser uma conciliadora e mediadora de conflitos.

Mas segundo Hulsman só possui uma forma de acabar com as ficções e com as perturbações geradas pela justiça criminal: abolindo-o por completo. Louk Hulsman, que vai muito além da simples “destruição” do sistema penal, de seus conceitos e instituições. Ele fornece elementos para uma total reinterpretação do Direito Penal.

O que mais chama a atenção na obra de L. Hulsman, com certeza é o raciocínio de Louk Hulsman, tanto nas agressivas críticas às características e ao modo de não funcionamento do sistema penal vigente como, principalmente, pela proposta de soluções para realizar uma verdadeira transformação na maneira de lidar com os crimes que, inevitavelmente, ocorrem em toda sociedade e em todas as épocas. Hulsman não pretende acabar com os crimes e encontrar uma solução para a completa pacificação dos conflitos, nem mesmo deixar que os crimes aconteçam sob o manto da impunidade, mas sim propor alternativas e inovações racionais, evoluídas, democráticas e mais humanas, visando uma nova forma de se encarar os problemas da sociedade.

REFERÊNCIAS

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