REPÚBLICA FEDERATIVA DE RISCADO
Por: eduardamaia17 • 16/12/2018 • 2.165 Palavras (9 Páginas) • 260 Visualizações
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José da Silva Jr., descontente com a brutalidade na chegada dos policiais, em legitima defesa, apanhou uma barra de ferro ao lado de alguns policiais que o abordavam. João Valente, policial que estava ao lado de José, sacou sua arma e atirou 3 vezes na perna do cidadão, informando que se sentiu ameaçado com a atitude do mesmo. O policial prestou os primeiros socorros, mas mesmo ferido foi algemado na maca enquanto era atendido. Durante sua internação, aproveitando da fragilidade de José, foram formuladas diversas perguntas, levando-o a “confessar” o crime de tráfico de drogas, por supostamente portar apenas 4 cigarros de maconha num bolso e dinheiro trocado no outro.
Dentre os manifestantes que foram presos, se destacaram apenas os criadores do evento na rede social, José da Silva Jr, Rodrigo Silveira e Mariana dos Reis. Os policiais de forma errônea e contra os princípios da República de Riscado, deixaram Rodrigo Silveira preso por 3 dias na cela da delegacia próximo ao local que ocorreu a passeata, onde sofreu abusos intensos que causaram até surdez permanente no seu ouvido direito. O mesmo aconteceu com Mariana dos Reis, que foi conduzida para a mesma delegacia, onde acabou por dividir a cela com outros internos, sem qualquer distinção de sexo, chegando a sofrer revistas desonrosas. Foi encaminhada para o presídio feminino de Sementes, onde permanece até os dias de hoje.
José da Silva Jr., após ser liberado do hospital foi encaminhado ao estabelecimento prisional de Quebradeira, juntamente com Rodrigo Silveira, onde foram encarcerados numa cela totalmente insalubre com outros 20 internos. Por conta das agressões que sofreram dos policiais na manifestação ainda estavam com suas feridas abertas, e ao solicitarem um médico, obtiveram a informação que ele aparecia uma vez ao mês impossibilitando o atendimento. Após 30 dias, José da Silva faleceu sem ao menos ter conseguido falar com seu advogado.
- DA ADMISSIBILIDADE
A Peticionária declara estar em consonância com o artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo parte legitima para propor a presente. Declara ainda cumprir todos os pressupostos de admissibilidade necessários para submissão a jurisdição desta Egrégia Corte, de acordo o exposto no artigo 46 da CADH.
No tocante ao esgotamento de recursos de jurisdição interna, salienta-se que a vítima José da Silva, recorreu até a última instância, tornando esta como ultima ratio. Em relação as vítimas Rodrigo Silveira e Mariana, nem ao menos lhes foram permitidas apresentação de defesa, não existindo outra forma proteção a não ser recorrendo a esta Corte.
- DAS VIOLAÇÕES OCORRIDAS
- Da violação ao direito à integridade pessoal, à vida e à dignidade
Um dos policiais militares presentes na manifestação, acabou por ofender os manifestantes, que reagiram aos xingamentos, ocasionando uma grande confusão. Todavia, as armas de fogo devem ser utilizadas somente se houver eminência de violência grave, enquanto a atitude de José foi apenas uma reação instintiva à coação violenta do policial. A legítima defesa só deve ser utilizada na medida de compelir o risco de perigo, não de forma indiscriminada, ocasionando danos graves à saúde, como ocorreu com José.
Quando internado, os policiais induziram José a confessar o crime de tráfico de drogas, aproveitando-se da fragilidade psicológica e fisiológica, utilizaram-se de meios ardilosos para atingir suas metas, com o crivo do Presidente da República, que instava a perseguição dos usuários de drogas pela população. Ora, não poderia o Estado permitir que seus funcionários fossem responsáveis por tamanha violação.
Após a alta do hospital, mesmo com o ferimento aberto, José foi conduzido ao presídio de Quebradeira, ficando alocado em uma cela com capacidade para 5 pessoas, entretanto, além dele haviam outros 21 homens, compartilhando o espaço sujo, insalubre, infestado por insetos e ratos. Além disto, dentre essas pessoas haviam alguns doentes que não recebiam atendimento, pois só havia um médico designado para cuidar dos internos desta unidade, em apenas uma visita mensal, insuficiente para atender à demanda da população carcerária.
Desta forma, a vítima ficou exposta a toda sorte de doenças pelo contato com os internos e os animais que também poderiam transmitir doenças que levam à óbito. A combinação entre a ferida aberta, a imunidade prejudicada, condições insalubres, superlotação carcerária e omissão de socorro, causaram a morte do homem que ajudava a prover o sustento de sua família, sendo que esta foi comunicada do óbito apenas três dias depois de sua ocorrência, um grande desrespeito à dignidade humana “que independe de merecimento pessoal (...) pois ela é inerente à vida. ” Nesta situação, temos a violação do Artigo 4 da Convenção, em relação à José da Silva Jr., pois ao Estado de Riscado cabe o dever na forma “negativa” ao isentar-se de matar e também na “positiva” ao promover ações e criar mecanismos para não permitir que as pessoas morram, muito menos sob sua custódia.
O Estado é responsável pela violação do artigo 5 da Convenção, considerando os itens 1, 2, 4 e 6 em relação à José da Silva Jr., por manter seus ferimentos abertos e não proporcionar atendimento médico dentro da prisão; Mariana dos Reis, que sofreu revista vexatória, foi vítima de insultos de cunho machista, sofrendo desprezo por ser do gênero feminino; Rodrigo Silveira, que enquanto permaneceu na delegacia foi violentamente agredido, tendo além disto negado o atendimento médico necessário.
No momento em que um Estado trata as pessoas de modo desprezível, desconsiderando sua condição humana, há um retrocesso para o totalitarismo, visto que a dignidade deve ser princípio norteador da ordem jurídica dos estados signatários do Pacto de San José da Costa Rica.
- Da Prática de Tortura
Não é aceitável que o Estado através de seus agentes pratique qualquer tipo de tortura, seja ela psicológica ou física. Os anos recentes da ditadura em Riscado ainda ecoam no modo como os representantes do governo atuam, sendo que o presidente da República incentiva a população a perseguir os usuários de drogas, ideia que muito se assemelha a extermínio e genocídio. Segregar a população e estimular fúria social, cria grandes problemas, gerando instabilidade. A conivência dos governantes com o tratamento degradante praticado por seus agentes, demonstra que muito falta para o Estado superar as dificuldades
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