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Probidade: A difícil característica do gestor público.

Por:   •  31/7/2018  •  1.384 Palavras (6 Páginas)  •  211 Visualizações

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1.3.1 Objetivo Geral

Mostrar aos administradores da coisa pública que todo processo utilizado para o estrito cumprimento da lei controladora é eficaz e desenvolve o ente.

1.3.2 Objetivos Específicos

- Analisar os modelos de sucesso do estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como seus índices;

- Mencionar em quais pontos as cidades e estados mais desrespeitam a LC 101/2001 e também mostrar uma solução para a ilegalidade cometida;

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1.4. Justificativa

Em um breve momento da minha graduação fui obrigado a fazer um trabalho sobre auditoria e me debrucei sobre o tema: auditoria da receita pública. Foi um trabalho muito prazeroso e engrandecedor, mas na prática via em sua vasta maioria que as prefeituras desrespeitavam a LRF e procrastinavam seus investimentos por deixar de receber repasses e a queda continuada da arrecadação tributária. Os Tribunais de Contas analisavam as contas atentamente e para ficar mais eficaz como é o caso do Tribunal de Contas de Sergipe, eles seguiam um check-list para que a prestação de contas fosse completa, prestação essa que compreende os atos e fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos Órgãos vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe correspondente ao exercício financeiro.

O dever de prestar conta deve ser aprimorado a cada estado pois cada localidade há sua variável, entretanto na nossa Constituição temos o art. 70 que mostra o dever constitucional de prestar conta, e em um aprofundamento maior na prestação de contas temos as Constituições Estaduais, Leis Orgânicas dos TCE e Plano Diretores dos municípios

Ao delongar sobre o tema estudado houve uma certa dificuldade no aprendizado pois muito me confundia auditoria interna VS externa, prestação da conta pública, a atuação dos órgãos fiscais e suas devidas penalidades. De certo modo as sanções se restringem as aprovações das contas com ressalvas e o que me questionava era como prosseguir sendo probo já infringindo os princípios norteadores da administração pública, porque probidade é sinônimo do acrônimo LIMPE e todo gestor público deve ser detentor dessa característica.

Se o administrador tomar a Lei Complementar N° 101/2001 como uma ferramenta gerencial em sua gestão, poderá agregar valores imensuráveis, bem como atentar-se as demais legislações vigentes que disciplinam o orçamento e logo após sua sua prestação.

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2. Referencial teórico

Temos como combate a ilicitude orçamentária e administrativa varias normas como a lei 10028/2000, o artigo 29-A da CF, o Decreto-lei 201/67, a lei 8429/1992 e algumas outras que poderemos destacar no caminhar do projeto com os princípios elencados no art. 37 da nossa Carta Magna.

O conjunto de regras que cerca a gestão pública tem tudo para tonar todos os gestores probos e dignos para administrar a coisa pública, característica essa pouco observada pela população que elege seus representantes para representação nos diversos Poderes e que por falta de penalidade continuam a cometer fatos incoerentes com a legalidade e ocasionam atos intoleráveis. As penalidades da lei 10.028/2000 vai de três a quatro anos entre detenção e reclusão e pode atingir os responsáveis dos três Poderes, sendo parte legítima para denunciar todo cidadão.

Já é sabido que a LRF veio disciplinar os artigos 163 e 169 da CF que determina a necessidade de uma lei complementar para regulamentar as finanças públicas, toda transação financeira bem como os itens inerentes a uma gestão proba passou a ser fiscalizado e controlado pela LC 101/2001, sendo assim firmaremos um pensamento sólido sobre a ramificação do atos, fatos e seus limites e relações com licitações e contratos e atos administrativos.

Obs1: A legislação deve ser citada de acordo com as normas da ABNT.

Obs2: No referencial teórico, você deve expor as teorias e os conceitos teóricos fundamentais para o entendimento de sua pesquisa.

No presente tópico, você não realizou tal exposição, nem sequer expôs o pensamento dos doutrinadores elencados em suas referências (Celso Antônio Bandeia de Mello, Alexandre Mazza e Marçal Justen Filho) acerca do objeto de sua pesquisa.

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3. Metodologia

Utilizar-se-á de forma indireta com os ensinamentos dos doutrinadores, decisões judiciais e pareceres dos tribunais de contas.

Ademais, utilizar-se-á casos concretos vivenciados no âmbito profissional que nos levou a discorrer sobre o presente tema.

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3. Cronograma

Mês/Ano

Atividades

Nov/16

Elaboração do projeto de pesquisa

Dez/16

Revisão do projeto;

Levantamento bibliográfico

Jan/17

Análise e reflexão critica da documentação;

Redação preliminar

Fev/17

Revisão do Orientador;

Redação final.

Mar/17

Entrega do Artigo Científico a banca examinadora

Abr/17

Estudo do artigo para apresentação e defesa

Mai/17

Apresentação e defesa

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO

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