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Platão mito da caverna

Por:   •  19/6/2018  •  1.856 Palavras (8 Páginas)  •  435 Visualizações

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Ora, se até o escravo sabe o teorema, sem nunca ter estudado, o que se quer apresentar então é que as virtudes morais e os valores jurídicos fazem parte do ser humano, independentemente de sua vontade ou de sua consciência cognitiva. Mas, lembrem: cabe ao filósofo despertar em quem está dentro da caverna, este saber.

A virtude, os hoje chamados valores, são inatos. Logo, o direito, o conhecimento do Estado se dá na contemplação da ideia absoluta e suprema de justiça, contemplação puramente intelectual, apartada da experiência. Leva a entender que todos nós trazemos parâmetros éticos desde o nascimento. Portanto, os sofistas estariam errados em afirmar que o direito, as regras, são relativos, que o conhecimento é relativo e haveria de se negar o absoluto.

Alexy aborda que na filosofia do Direito, portanto, a dicotomia platônica liga-se à questão da legalidade (real) e da legitimidade (ideal). (in Recht, Vernunft, Diskurs. Studien zur Rechtsphilosophie. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1995, p 165).

A concepção Platônica sobre JUSTIÇA

A exposição de Platão sobre justiça começa no Livro I da República, discutindo ao modo do Sócrates platônico, algumas opiniões sobre o justo. Polemarco, personagem da obra, sintetiza o que seria o justo utilizando-se da definição, já tradicional na época, dado pelo poeta Simônides: “É justo restituir a cada um o que se lhe deve”. Polemarco interpreta essa sentença do seguinte modo: dar a cada um o que é seu consiste em fazer bem aos amigos e mal aos inimigos, pois deve se restituir o bem àqueles que nos fazem o bem e o mal àqueles que nos fazem o mal.

Sócrates refuta Polemarco introduzindo o conceito de virtude (areté) relacionado à justiça: “quando se faz mal a cavalos, eles se tornam melhores ou piores? Piores. Em relação à excelência ou virtude dos cães ou à dos cavalos? À dos cavalos.

Assim, também quando se faz mal aos cães eles se tornam piores com relação à virtude dos cães. Com os homens, diz Sócrates, ocorre o mesmo, pois, se lhes fazemos mal, eles se tornam piores em relação à virtude humana.

Logo, fazer mal, mesmo que seja a um inimigo, não é ato do homem justo, mas sim do injusto. Aí está a raiz da concepção, ainda vigente entre nós, de que é moralmente superior sofrer que praticar o mal.

Após esta passagem com Polemarco, surge na discussão Trasímaco, dizendo que a justiça, em todos os lugares, não consiste em outra coisa senão na conveniência do mais forte. Como quem é mais forte é também quem governa, cada governo estabelece as leis de acordo com a sua conveniência. Assim, argumenta Trasímaco, que o homem justo está por toda parte submetido ao injusto, de modo que há infinitamente mais vantagens em ser injusto que em ser justo.

Daí vem Sócrates dizer que numa coletividade, ser justo é não só mais vantajoso do que ser injusto – quanto é – em verdade, necessário.

Nesse sentido, vê-se que a ação justa de um homem é boa não só para os demais, mas também para si mesmo. Sócrates faz Trasímaco tomar consciência dessa necessidade comum, a necessidade da cooperação, a que todos os seres humanos , até mesmo os bandidos, estão submetidos: “todos necessitam de ajuda nas suas empresas, por mais injustas que seja, pois nenhuma associação pode durar se seus membros não praticarem a justiça entre si”, diz Platão.

Percebam que Platão utiliza a palavra justiça aqui, no sentido de cooperação. Isto é, para que uma sociedade possa existir, as pessoas devem cooperar entre si, pois todos necessitam da ajuda de alguém.

Sócrates não fica totalmente satisfeito, e começa a dialogar com Glauco e Adimanto, sobre como fundar uma cidade que seja justa. Isto porque a obediência às leis não é uma coisa incondicionalmente boa, pois elas podem ser más. A justiça só será boa, então, em uma cidade boa, na qual as leis são, por conseguinte, um espelho da cidade. Como Sócrates diz não conhecer nenhuma cidade real que seja boa, ele se vê obrigado a fundar uma cidade que o seja.

Além disso, para Platão a cidade é o espelho do homem, pois o que vemos nela não é senão uma reprodução aumentada da alma humana. Por isso, numa cidade ideal e num homem bom encontraremos a virtude da justiça, que é exatamente o que falta na cidade imperfeita ou no homem mau.

Com efeito, será, portanto, no exame do que seria a cidade ideal que surge o conceito platônico de justiça. Ele expressa pela fórmula “fazer cada um o seu”, que é a intepretação platônica da tradicional definição do justo como “dar a cada um aquilo que é seu”. Com isso, Platão quer dizer que a justiça se realiza na medida em que cada indivíduo desempenha uma atividade e ocupa uma posição na sociedade de acordo com a natureza preponderante da sua alma.

Outras observações importantes:

Platão utiliza a palavra DIKAION, para se referir tanto ao direito como a justiça.

No livro “As Leis”, consta uma ideia de que “uma lei injusta não é direito”. Transparece a ideia de que o direito é compreendido a partir da virtude e da política. Para descobrir se uma lei é justa (usar a Dialética), Platão explica: “dissemos que todas nossas leis devem sempre visar um único objetivo, o qual, segundo nosso consenso, é denominado virtude com absoluta propriedade”.

Lembrando que a lei – seca - simplesmente matou Sócrates. Por isso que Platão criticava a Assembleia – sofista – que fazia leis apenas pelo convencimento da maioria. Explicava que o debate tinha que ser em torno do justo.

E justo também NÃO é o cumprimento dos deveres em face dos outros e de coisas. Existe um diálogo de Sócrates com Céfalo que trata do assunto. Em síntese, uma pessoa emprestou uma arma a outro.

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