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Peça de Trabalho

Por:   •  9/11/2018  •  1.803 Palavras (8 Páginas)  •  268 Visualizações

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Portanto, a Reclamante requer o recebimento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e os reflexos nas férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário.

V. DOS DESCONTOS

O empregador descontava 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação consumida pela empregada e 10% (dez por cento) do salário a título de vale-transporte.

Ora Excelência, o desconto de alimentação foi taxativamente vedado pelo legislador, por meio do art. 18, caput, da LC 150 de 2015. Além disso, o desconto de 10% (dez por cento) do salário a título de vale-transporte revela-se excessivo, pois o art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418 de 1985 atribui a este desconto o valor de 6% (seis por cento) do salário base do empregado.

Sendo assim, a Reclamante requer a devolução do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação e da diferença de 4% (quatro por cento), descontada a mais do seu salário, durante todo o período trabalhado.

VI. DO INTERVALO INTRAJORNADA

A empregada laborava de segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos para descanso ou alimentação.

Como não foi acordado expressamente o intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos, é obrigatória a concessão de, no mínimo, 01 (uma) hora, disciplina o art. 13, caput, da LC 150 de 2015. Com efeito, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento do período total mínimo correspondente em forma de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, segundo interpreta a Súmula 437, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dessa forma, a empregada faz jus ao pagamento de 01 (uma) hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual, os reflexos sobre as férias e décimo-terceiro salário.

VII. DA JORNADA DIÁRIA

A Reclamante trabalhava das 07:00 h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, totalizando uma jornada diária de 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos.

Cabe ressaltar que não houve qualquer referência em acordo escrito relativo a regime de compensação de horas, como exige o art. 2º, § 4º, da LC 150 de 2015, vez que a jornada diária ultrapassava as 08 (oito) horas diárias, em desacordo com o prescrito no caput deste mesmo artigo, ao limitar em 8 (oito) horas diárias a duração normal do trabalho doméstico. A não observância destas prescrições implica no direito de a empregada receber 30 (trinta) minutos diários a título de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal, em conformidade com o art. 2º, § 1º, do referido diploma.

Assim, a Reclamante requer o pagamento de 30 (trinta) minutos diários de hora extra e os reflexos sobre as férias e décimo-terceiro salário.

VIII. DO SERVIÇO EM VIAGEM

A empregada viajou com a família por 4 (quatro) dias a trabalhar como babá das 08:00 h às 17:00 h, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.

A trabalhadora, por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, faz jus ao recebimento de remuneração-hora de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, superior ao valor do salário-hora normal, segundo dispõe o art. 11, § 2º, da LC 150 de 2015, percentual que deve prevalecer sobre as horas trabalhadas no período de viagem a serviço.

Destarte, a Reclamante requer o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as 32 (trinta e duas) horas trabalhadas no período da viagem.

IX. DA MULTA DO ART 477, § 8º, DA CLT

A empregada foi dispensada em 15.09.2015 sem aviso prévio nem receber a indenização correspondente, entre as verbas rescisórias.

Pelo fato de a empregada ter sido dispensada sem justo motivo, como analisado no ITEM II desta inicial, e da ausência do aviso prévio, tampouco o recebimento da indenização correspondente entre as verbas rescisórias, conforme analisado no ITEM III, a Reclamante tem direito à multa do art. 477, § 8º, da CLT. É que o dispositivo do § 6º deste artigo impõe a quitação total das verbas, até o décimo dia da data da demissão, quando da ausência do aviso prévio, o que não ocorreu no caso em tela.

Destarte, requer o pagamento da indenização no valor de um salário mensal, prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

X. DO PEDIDO

Diante dos fatos e fundamentos expostos, é o presente para requerer a procedência da ação, para o fim de condenar o Reclamado nos seguintes pedidos, que, quando couber, deverão ser acrescidos de correção monetária e juros:

a) concessão, de plano, dos benefícios da justiça gratuita;

b) que o contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais, por prazo indeterminado, e que a dispensa da Reclamante seja considerada sem justo motivo;

c) pagamento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e os reflexos nas férias e terço constitucional, bem como no décimo-terceiro salário R$...;

d) devolução do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação e da diferença de 4% (quatro por cento), descontada a mais do seu salário, durante todo o período trabalhado R$...;

e) pagamento de 01 (uma) hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual, os reflexos sobre as férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário R$...;

f) pagamento de 30 (trinta) minutos diários de hora extra e, por habitual, os reflexos sobre as férias e terço constitucional, bem como no décimo-terceiro salário R$...;

g) pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as 32 (trinta e

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