Os Elementos de uma relação jurídica
Por: Hugo.bassi • 31/5/2018 • 1.166 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
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As Medidas Provisórias , situadas no mesmo plano das ordinárias e das delegadas, apesar de não serem propriamente leis. São reservadas ao presidente da República e se destinam a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo e são editadas pelo poder executivo.
Decretos Executivos são normas jurídicas expedidas pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
Não poderá, todavia, criar nem modificar direitos, questão reservada unicamente às leis, complementares, ordinárias e delegadas.
Decretos Legislativos serve a regulamentar uma lei ,dando seu fiel execução da lei. O decreto legislativo serve também como instrumento de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do período de eficácia das medidas provisórias antes de sua conversão em lei.
As Resoluções são atos administrativos normativos emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los. Tanto as resoluções quanto os decretos legislativos tratam de matéria de competência exclusiva do poder Legislativo.
6. Cite e explique as características da lei.
As características da lei são: Generalidade, Estabilidade, Escrita, Novidade, Abstrata.
Generalidade
Dirigida a toda sociedadeEstabilidade
elaborada pelos órgãos de EstadoEscrita
Novidade
Cria sempre um direito novo mesmo quando modifica um direito ja existente
Abstrata
Porque o bem/objeto tutelado não está relacionado a nenhum caso concreto e/ou específico.
7. Cite e explique o processo legislativo e suas etapas.
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
Iniciativa
Trata-se das pessoas que podem propor leis, são elas, qualquer deputado, qualquer senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal e etc.
Discussão
passa por três etapas: I- Comissão de Constituição e Justiça para se verificar a constitucionalidade da proposição. II - uma ou mais comissões temáticas cujo papel é verificar a conveniência e a oportunidade da lei. III - discussão em plenário.
Deliberação
A votação sem quorum específico, é necessário apenas a aprovação pela maioria dos presentes na respectiva casa.
SançãoA sanção pode ser expressa ou tácita, é expressa quando o próprio presidente sanciona a lei, é tácita quando o presidente não se pronuncia em até 15 dias úteis (ela é automaticamente sancionada). O veto pode ser total ou parcial, caso seja vetado o projeto de lei volta a ser apreciado por uma sessão específica do congresso, que deverá ser conjunta. Caso o veto seja derrubado, o projeto deverá ser promulgado pelo presidente.
Promulgação
Funciona como um atestado de que a lei foi aprovada pelas etapas anteriores. Nesta etapa, o projeto de lei passa definitivamente a ser executado como lei, passando a vigorar após a publicação.
Publicação
A última fase da elaboração da lei. É o modo estabelecido para possibilitar que todos tenham conhecimento sobre o mesmo.
8. Quais os princípios que embasam o Código Civil?
Princípio da sociedade, princípio da eticidade e o princípio da operabilidade.
9. Disserte a respeito da comparação entre o Código Civil de 1916 e 2002, citando as principais características.
10. Como o código civil está dividido?
O Código Civil está dividido em duas partes, a Geral e a Especial.
Parte Geral
A primeira trata de regras que não bastam em si mesmas, servem para reger o ordenamento especial.Consiste em três livros:
I – Das Pessoas (onde indicam a capacidade das pessoas, o patrimônio dos ausentes.
II - Dos Bens ( Regras gerais sobre patrimonial).
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