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OS SISTEMAS PROCESSUAIS: INQUISITIVO E ACUSATÓRIO

Por:   •  10/12/2018  •  4.171 Palavras (17 Páginas)  •  222 Visualizações

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Em suma, quando é cometido um delito, deve o Estado, por intermédio da polícia civil, buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresentá-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido), a fim de que este, apreciando -as, decida se oferece a denúncia ou queixa –crime.

JUSTA CAUSA – suporte probatório mínimo de indícios de autoria e prova da materialidade do fato.

Características:

- Inquisitorial – funções concentradas nas mãos de uma pessoa só (delegado de policia).

- Escrito e Formal – documentar o que for investigado

- Sigiloso – O processo é publico, a investigação é sigilosa. Ao advogado tbm? Somente aos atos já documentados/realizados.

- Dispensável – Quando for suficiente para ajuizar a ação penal, não precisará de inquérito policial.

§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

- CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

- De oficio pela autoridade policial

Significa dizer que é um ato voluntário da autoridade, sem que tenha havido pedido de qualquer pessoa.

A NOTICIA CRIMINIS é o conhecimento pela autoridade policial de um fato a principio criminoso.

a) de cognição direta ou imediata, quando a autoridade fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares; Ex: blitz, imprensa.

b) de cognição indireta ou mediata, quando toma conhecimento por intermédio de terceiros ou vítima (requerimento do ofendido, requisição do juiz ou do Ministério Público, delatio criminis etc.);

c) de cognição coercitiva, quando decorre de prisão em flagrante.

- Requisição do Ministério Publico e “autoridade judiciária” (JUIZ)

REQUISIÇÃO = ORDEM. Assim, quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações.

- Requerimento da vítima

- CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

A autoridade não pode oferecer denuncia sem a manifestação de vontade da vítima. É necessária a prévia existência da representação para a

instauração do inquérito.

- CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

A autoridade só pode instaurar inquérito somente com requerimento da vítima. Ele não pode sozinho instaurar. Vai ao advogado e não a delegacia.

QUAL É O PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL?

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

O INQUÉRITO É ENCAMINHADO AO MP

- Oferece a denúncia: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

- Requer o arquivamento do Inquérito .: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

- Determina a devolução dos autos do Inquérito: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

MP requerer o arquivamento do I.P.[pic 1][pic 2]

Juiz concordar Juiz não concorda com as razões apresentadas pelo MP[pic 3][pic 4]

Juiz determina o arquivamento Encaminha os autos do I.P. para o Procurador Geral de Justiça[pic 5]

[pic 6][pic 7][pic 8][pic 9][pic 10]

[pic 11][pic 12]

Designa outro membro Oferece Denúncia Insiste no arquivamento[pic 13]

Do MP para oferecer[pic 14]

Juiz irá arquivar

MP -> REQUER O ARQUIVAMENTO

JUIZ -> DETERMINA / CONCORDA COM O ARQUIVAMENTO

OBS:

O promotor designado pelo Procurador Geral para oferecer a denúncia, não age em nome próprio, mas sim em nome do Procurador G.J., por delegação. Trata-se de um longa manus, e portanto, não fere os princípios da autononia e independência funcional.

E O DESARQUIVAMENTO?

O inquérito policial poderá ser desarquivado havendo noticias de outras provas. Pela leitura do art 18 CPP, pode-se chegar a conclusão equivocada de que a própria autoridade policial fizesse o desarquivamento. Não faz sentido que se para arquivar a todo o procedimento que deve ser atendido (artigo 28 CPP) e para desarquivar bastasse a vontade da autoridade policial. Também não seria a própria

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