O TRIBUNAL DO JÚRI
Por: Kleber.Oliveira • 7/7/2018 • 839 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
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FLAGRANTE RETARDADO OU DIFERIDO OU MITIGADO: consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas.
FLAGRANTE FORJADO: quando o crime é simulado. Há uma simulação por parte do agente. Crime inexistente.
DECISÃO DE PRONÚNCIA: RESE recurso em sentido estrito. Prazo 5 dias.
EFEITOS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA: interrupção da prescrição, leva o réu a ser submetido ao Tribunal do Júri e limita a tese de acusação.
REQUISITOS DA PRONÚNCIA (art. 413): Materialidade do fato, Indícios suficientes de autoria e participação, (tipo penal em curso do acusado, circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento (art. 413, § 1°))
ENCERRA 1° FASE, O JUIZ TOMA ALGUMA DAS MEDIDAS: PRONUNCIAR (art. 413) – dizer que o réu vai a júri; IMPRONUNCIAR (art. 414) – o juiz diz que não vê provas contra o réu; DESCLASSIFICAR (art. 419, CPP) – quer dizer que não foi crime doloso contra a vida, então não será para o júri é o juiz mesmo que julga; ABSOLVER SUMARIAMENTE (art. 415, CPP) – a absolvição sumária diz que não foi ele quem cometeu crime ou o fato não existiu. Tem que ter total certeza de que não foi ele que cometeu. Se houver dúvidas, aí manda para o júri.
IMPRONÚNCIA: é quando não há os requisitos da pronúncia, ou seja, o juiz verifica que não há indícios de autoria ou materialidade. DESPRONÚNCIA: é quando foi pronunciado e ocorreu a correção ou o Tribunal reformou
2° FASE INICIA COM A PRECLUSÃO DA PRONÚNCIA (ART. 421 A 424): deslocamento da sessão do júri para outra comarca.
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO: crime afiançável: Notificação no prazo de 15 dias, depois da notificação é que vai receber ou não a denúncia, e citá-lo para responder em 10 dias. Crimes Inafiançável não tem a NOTIFICAÇÃO.
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