O Código de Hamurábi
Por: Sara • 26/3/2018 • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 323 Visualizações
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V - relação entre comerciantes e comssionários
Pontos positivos:
ART. 101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intato o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante.
Se não fosse fechado negócio, ambas as partes saíam sem prejuízos.
VI – Relugamentos das tabernas (taberneiros prepostos, polícia, penas e tarifas)
Pontos negativos:
ART. 110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.
Comentário: As penas aplicadas aos taberneiros eram penas de morte; lançados na água; queimados vivos. A morte e o sofrimento eram visto com a forma ideal de punição.
VII (Obrigações contratos de transporte, mútuo) Processo executivo e servidão por dívida
Pontos positivos:
ART. 112º - Se alguém está em viagem e confia a outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que ele devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.
Comentário: Se você contrata um serviço de transporte, e o transportador desvia os bens a para si, deverá devolver ao dono da carga cinco vezes o que ele recebeu.
X – MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA.
CONTRIBUIÇÕES E DOACÕES NUPCIAIS
128° - Se alguém toma uma mulher, mas não concluiu um contrato com ela, esta mulher não é esposa
Comentário o contrato que se refere o artigo não; seria documento e sim o fato do casal não ter mantido relação sexual, se isso não acontece-se a mulher não era considerada esposa.
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134° - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há com que sustenta-se e sua mulher vai a outra casa, essa mulher deverá ser absolvida.
Ponto positivo: pois acima de tudo ela deve garantir sua subsistência.
145° - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina e a leva para casa, esta concubina e a leva pra sua casa, essa concubina não deverá ser igual à esposa.
Ponto negativo: pois comparando com nossa lei esse código favorecia a bigamia.
XI – Adoção, ofensas aos pais, substituição de criança
188°- Se o membro de uma corporação operária, (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode não pode mais ser reclamado.
Comentário: Os artigos visão, segurança, educação dos menores, até quando são aplicados castigos, com função de exemplo para preservar a harmonia na família.
XII – delitos e penas (lesões corporais, talião indenização e composição)
196°- Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho. Ponto negativo: A punição sempre olho por olho, dente por dente. Realizada de forma desumana e cruel, sua cultura era baseada na hierarquia de classes sociais, a justiça pendia para o lado mais forte. O poder executivo tinha a palavra final gerando algumas injustiças.
XIII – Médicos veterinários, arquitetos e bateleiros (salários, honorários e responsabilidade)
218°- Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, se lhe deverão cortar as mãos. Pontos positivos: Em tal situação quando uma norma obriga um profissional a ressarcir, indenizar ou compensar uma pessoa que tenha contratado alguma espécie de serviço, podemos comparar com o direito do consumidor atual. O fato de um profissional ter direitos a honorários, remuneração tem relação com os direitos do trabalhador essa idéia desenvolvida na época demonstra um avanço intelectual da sociedade que nos deu um embasamento na história do direito. Ponto negativo: seria a aplicação das penas, pelo fato de sempre serem de forma cruéis e desumanas.
IX – Injuria e difamação
127º - (difamação)
Pena imposta a sociedade da época, seria tosquiado, ou seja, era cortado todo o cabelo do caluniador no caso de não ter provas para acusar tal acusação
XlV - Sequestro, locação de animais, lavradores de campo, pastores, operários. Danos, furtos de arnezes, d’agua, de escravos (ação ridibitória, responsabilidade por evicção, disciplina)
Artigo 242º - (aluguel)
Esse artigo e um ótimo exemplo e locação,
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