Labelling Approuch
Por: kamys17 • 22/3/2018 • 2.919 Palavras (12 Páginas) • 274 Visualizações
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Naquela época, várias criticas haviam sido feitas em torno das teorias criminológicas existentes, devido as mesmas virem a adotar modelos funcionalistas da sociedade, bem como de continuar presas às premissas do positivismo, desta forma mereceu-se a apreciação de uma reforma.
Os defensores do labeling approach buscaram apoio em outra corrente sociológica que ainda estava se erguendo naquele contexto histórico, chamado de interacionismo simbólico.
Nos ensinamentos de Coelho e Mendonça, a Labelling Approuch:
A teoria do labelling approach parte da premissa de que a criminalidade não existe na natureza, não é um dado, mas uma construção da sociedade, uma realidade que decorre de processos de definição e de interação social. O crime passa a ser compreendido não como uma qualidade intrínseca, determinada, e sim como uma decorrência de critérios seletivos e discriminatórios que o definem como tal. COELHO E MENDONÇA (2009, p.13).
Ao se estudar a teoria do labelling approach, é importante, em primeiro lugar, trazer em discussão, as condutas praticadas contra as normas penais que estão classificadas como crime as quais o Estado busca alcançar por meio de uma investigação.
. Devido á este fator, muitas pessoas cometem crimes, e poucos são tratados como criminosos esta situação denominasse de cifra nega, fato que
somente uma parcela dos crimes chega ao judiciário, enquanto a outra fica no anonimato.
A classe sempre conceituada nesta linha é aquela que já sofre determinados rótulos, aquela que vive oprimida pela sociedade, ou seja, a população jovem, os pobres e principalmente negros, enquanto que os demais que não se encontram nesta classificação ficam impunes se algo fizer não vindo a sofrer nenhuma sanção punitiva.
Neste entendimento se encaixa o pensamento de que: “como sou rico, não roubo” / “como sou pobre, roubo”, vindo a beneficiar a elite enquanto a outra parte poderá se prejudicará.
Esta definição se dá pelo índice de marginalização do sujeito, que quanto maior este haverá grande probabilidade do mesmo vir a ser um criminoso.
Este número aumenta de acordo com alguns conceitos dados aos sujeitos, vejamos:
(l) Se é negro;
(ll) Homossexual;
(lll) Aspecto lombrosiano;
(IV) Imigrante paraguaio
Seu índice é altíssimo, todavia se o mesmo for:
(l) Rico;
(ll) Turista;
(lll) Norte Americano em férias;
(IV) Casado e branco
Seu índice será igualado á zero.
O crime, portanto nestes casos nasce, a partir de uma conduta proibida praticada por um imputável, não vindo a resulta diretamente de uma prática proibida realizada por um ser que não esteja inserido na sociedade, o crime desta forma torna-se assim o resultado de uma interpretação sobre aquela ação, vinda de uma determinada pessoa.
As crenças existentes em cada grupo, porém de cunho ideológico no que se refere a proteção da classe elitizada ,presumidamente lógicas, mas claramente ideológicas na proteção dos mais poderosos é que começaram a resolver a questão, levantando neste ponto a discussão sobre a cleptomania, que é entendido como a compulsão de ter algo, porém nesta situação se encaixa como um bem de baixo valor monetário, porém este diagnóstico deve ser feito de modo residual, buscando o bem da sociedade como um todo, devendo o mesmo permanecer se nenhuma conduta de comportamento vir mais a frente
.É importante dizer qual a função da policia e do Ministério Público na Labelling Approach, os quais devem se ater à lei nas suas operações sistêmicas, não é função deles retirar, de modo independente, a etiqueta de ‘criminoso’ da lei, cabe apenas fazer um estudo aprimorado de suas próprias noções para se delimitar o comportamento criminoso e o não-criminoso.
Segundo Alessandro Baratta, esta teoria parte da consideração de que para se compreender a criminalidade se deve estudar a ação do sistema penal:
“que a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (política, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam¨ . BARATTA (2002, p. 86).
Para os seguidores do labeling approach o que separa a criminologia tradicional da nova sociologia criminal é a sua consciência crítica que vem junto com sua nova ideologia, na qual considera criminoso e a criminalidade como sendo uma realidade social, que vem a construída mediante os processos de interação que a caracterizam.
Neste paradigma, busca-se estudar o que é um criminoso, que diante deste estudo passa a ser aquele ao qual é rotulado pela sociedade devido á uma conduta praticada contrária ao Direito Penal.
Caracterizado como já exposto aqui um desvio de conduta, e o delito neste caso não é apenas um fato , passa a ser uma construção social, onde ensina que toda ação requer uma reação de cunho social.
Todavia, este entendimento encontra uma grande problemática, haja vista que, O que é desviado para um grupo pode não ser para outro.
Ex: fumar maconha, que pode causar estranheza a um determinado grupo ao outro é normal.
Esta teoria tem duas formas, uma radical e uma moderada:
Radical: Exagera na sua função constitutiva exercida pelo controle social, a rotulação de criminoso com já dito é tida com uma etiqueta e não merecimento.
Moderada: nesta cabe afirmar que a justiça penal se integra na mecânica do controle social geral da conduta desviada.
No que se referem os níveis explicativos do labelling approach, e de suma importância a menção de três:
a) A investigação do processo de definição da conduta desviada, que leva ao problema da distribuição do poder social desta definição ou de quem detém o poder em maior ou menor escala;
b) A investigação do processo de atribuição do status criminal;
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