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Introdução Novo CPC

Por:   •  11/6/2018  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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No novo CPC consta, ainda, nova disposição com relação à contagem dos prazos. Antes os prazos corriam em sábados, domingos e feriados, não sendo contados nestes dias somente o primeiro dia do prazo (dies a quo) e o último (dies ad quem).

Desta forma, os prazos acabam sacrificandos os advogados. Senão, vejamos.

Imagine-se a situação em que um réu tenha seu mandado de citação, em um feito cautelar, juntado aos autos numa quinta-feira. Neste caso, dos 5 dias previstos para a apresentação de contestação, dois deles serão dias sem expediente forense (sábado e domingo), reduzindo o prazo para 3 dias. Ou seja, somente terá prazo de 5 dias o profissional que trabalhar no sábado e no domingo. Tal situação ainda piora se após o final de semana existirem feriados.

Sendo assim, fica evidente os advogados somente possuíam os prazos previstos em lei se trabalhassem nos dias não úteis, como os sábados, domingos e feriados. Nestes dias, não há expediente forense, sendo destinados ao descanso de servidores e magistrados.

Por tal razão, a modificação trazida pelo novo CPC é de grande valia, já que prevê a contagem dos prazos processuais somente nos dias úteis (art. 219).

CONCLUSÃO

Verifica-se que a intenção dos juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto foi a de organizar as regras do processo civil brasileiro, conferindo maior coesão ao sistema. A ideia é simplificar o sistema processual, conferindo celeridade e efetividade, aproveitando o processo de “forma plena”, observando-se a segurança jurídica.

REFERÊNCIAS

ALVIM, J. E. Carreira. Justiça: acesso e descesso . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 65, maio 2003. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4078>. Acesso em: 22/03/2015.

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Disponível em www.senado.gov.br, acesso em 22/03/2015.

MACHADO, Hugo de Britto. O novo CPC. Disponível em: http://opovo.uol.com.br/app/o-povo/opiniao/2010/06/30/int_opiniao,2015486/o-novo-cpc.shtml, acesso em 09/09/2010.

NALINI, José Renato. Novas perspectivas no acesso à justiça. Disponível em:http://www.cjf.jus.br/revista/numero3/artigo08.htm, acesso em 23/03/2015.

TALAMINI, EDUARDO. Novo CPC: Manifestação do Professor Eduardo Talamini sobre a reforma do CPC. Disponível em www.migalhas.com.br, acesso em 23/03/2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Inovações do projeto do CPC no âmbito dos recursos. Disponível emwww.espacovital.com.br, acesso em 22/09/2011.

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