Inocência Virtual
Por: Carolina234 • 20/4/2018 • 2.405 Palavras (10 Páginas) • 237 Visualizações
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Já para o Dicionário Aurélio eletrônico, pedofilia é um tipo de “parafilia, representada por desejo forte e repetido por práticas sexuais e de fantasias sexuais com crianças pré-púberes”. Por sua vez a psicologia, adota a idéia de que a pedofilia nada mais é do que um grave transtorno psicológico, um distúrbio de índole sexual do mesmo grupo das parafilias, portanto, algo que leva o indivíduo a atitudes fora dos padrões de normalidades, podendo, inclusive, chegar a estados de semi ou inimputabilidade. Desde que observados os diferentes graus de dependência individual no que se refere às “filias”, indo desde a mera fantasia até a necessidade imperiosa. Conquanto o que leva um cidadão a ultrapassar a barreira das fantasias, chegando a ter um comportamento desviante é, em realidade, o grau de dependência que este tem quanto às “filias” no que se refere às relações sexuais, ressaltando que há uma grande diferença entre ‘fantasiar e o praticar’ e entre ‘gostar e depender’.[2]
Frequentemente vemos anúncios divulgados pelos meios de comunicação comuns e virtuais, da expressão “crime de pedofilia” no sentido de que pedofilia é crime. Trata-se de um grande erro, pois Pedofilia é um termo clínico, não jurídico. Ocorrida a edição da Lei n° 11.829/08, o que se passou a punir criminalmente foi algumas condutas pedófilas e não a pedofilia em si.
Como por exemplo, as ações de armazenamento e posse de imagens pornográficas infantis, bem como a de instigação de criança, por qualquer meio, para que com ela se pratique ato libidinoso.Entretanto, não se deve falar em punição à pedofilia, pois esta, como se viu, trata-se de uma doença. Convenhamos que o agente poderá ser pedófilo sem nunca ter manifestado externamente seu pensamento, sendo assim, não deve o Direito punir a pedofilia como doença, pois, punir o agente por aquilo que ele é, e não pelo que ele fez, seria uma grande ofensa ao Princípio da Lesividade, somado ao fato de o Direito à Intimidade ser constitucionalmente inviolável.
Poderá ainda o agente não ser um pedófilo (Possuidor de transtornos) e portanto, infringir a lei cometendo condutas pedófilas. Em muitos casos o agente acaba investindo nesse ramo frente à possibilidade de aferição de muito lucro, tendo em vista que o mercado da pornografia, seja ela infantil ou não, movimenta milhões de dólares em todo o mundo no decorrer dos anos.
Diante de todo exposto, mister que compreendamos que a expressão “crime de pedofilia” é inadequada e imediatamente controversa: o pedófilo verdadeiro é um transtornado mental e o reconhecimento de tal transtorno está, inclusive, previsto no Cadastro Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde, na sessão F60-F69, que trata dos “Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto”, especialmente na sessão F65.4.[3]
Por conseguinte, não há porque se encarar o pedófilo como um ser único, de mesma natureza psíquica, para efeitos de aplicação de sanção penal. Resguardadas as proporções de um ou outro caso, do menos danoso ao mais repugnante, as sentenças judiciais devem ser prolatadas com respaldo científico, sendo o agente, primeiramente submetido a análise para averiguação de possível patologia mental, de modo a poder aferir-se se o acusado pedófilo, por questão de justiça, deva ser recolhido à prisão ou submetido a tratamento médico. [4]
3. Pedofilia e o Advento da internet
Com os avanços tecnológicos, foi possível trazer uma nova visão de sexualidade, novas opções, fantasias, nas mais diversas possibilidades. Contudo, a internet trouxe uma nova idéia de consumo, a parte frágil do erotismo, a criança foi colocada na lista de experimentações e desejos sexuais de um adulto.
A internet se tornou um lugar de troca de informações, de experimentações e a prática do subjetivismo, do qual um agente pedófilo expõe seus desejos e fantasias, em fotos, filmagens em sites, blogs, facilitando a troca desses produtos com pessoas do mundo inteiro.
De acordo com Lívio Augusto Rodrigues de Souza e Souza, “um comportamento anômalos, nos quais adultos, movidos pela própria concupiscência, aliciam crianças e adolescentes, objetivando com eles praticar sexo, ou fazer com que outrem o pratique, e ainda mais, fotografam e divulgam o produto de sua torpeza”.[5]
O Agente aproveita o espaço aberto da internet, para se aproximar de crianças, e conquistar sua confiança, para Trindade e Breier (2007, p.22) “o pedófilo constrói essa rede pacientemente, de maneira consciente e detalhada, fio após fio, de modo que a criança não percebe a situação em que está envolvida”.[6] Logo após, a criança esta totalmente nas mãos do criminoso, a ponto de realizar todos os seus pedidos, sem medir ou conhecer as conseqüências.
As redes pedófilas também estão associadas ao crime cibernético, são aquelas que lucram com a divulgação de fotográficas e filmes pornográficos, induzindo a proliferação da pornografia infantil. Pesquisas revelam que existe um comércio que alimenta a rede de pornografia infantil on-line onde fotos e vídeos de crianças são vendidos e chegam a movimentar U$S 5 bilhões por ano no mundo. Também constam dados de uma pesquisa realizada nos EUA, dizendo que de cada 5 crianças que navegam na internet, uma recebeu proposta de um pedófilo, e uma a cada 33 já se comunicou, através de telefone e recebeu dinheiro ou passagem para se encontrar com um criminoso.[7]
Não há duvida sobre a necessidade de proteção desses menores, que por inocência são induzidos ou até mesmo forçados a praticar esse ato libidinoso, mas, juntamente com advento da internet, e os crimes praticados nela, também cresceram o número de investigadores especializados em encontrar estes conteúdos pornográficos e procurar esta rede, localizando o identificador de cada computador para assim facilitar a capturação do agente pedófilo.
Desse modo, com o crescimento das investigações é possível verificar a redução de redes pedófilas, ajudando e apoiando crianças e adolescente. Atualmente no Brasil existem dois principais sites de denúncia contra a pedofilia, ambos estimulam a sociedade que tragam denúncias de materiais criminosos a que tiverem acesso com os respectivos endereços eletrônicos, e-mails, números de IP e alertando-os para que todos fiquem atentos à internet que pode tanto oferecer sites que trabalham contra a Pedofilia quanto abrigar rede criminosa de pedófilos.
O importante é conscientizar as famílias para que elas observem seus filhos quando estiverem “online”, não permitir que
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