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Hermenêutica jurídica- Filmes: Um conto chinês, a vida dos outros e testemunha de acusação

Por:   •  27/6/2018  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  361 Visualizações

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testemunha contra o seu próprio marido.

No decorrer da trama, a esposa, adquire comportamentos estranhos, como o supracitado de testemunhar contra o marido, além de características percebidas pelo renomado advogado do réu, a justificarem a “fundada” suspeita do profissional do Direito em relação à possível assassina.

Com um final imprevisível, pelo menos de forma pessoal, o verdadeiro culpado é realmente o marido, e a esposa não economiza esforços durante a investigação para desviar para si todo o foco investigativo.

Em uma audiência de oitiva das partes, por exemplo, é importante a análise de toda a expressão corporal, oral e gestual apresentada pelo acusado, pelas testemunhas, pela defesa técnica, pela acusação, porém as manifestações, por si sós, não são capazes de demonstrar a verdade dos fatos, sem arcabouço probatório nos autos.

Dessa forma, deve estra o magistrado preparado para lidar com questões dessa natureza, avaliando a correspondência entre os fatos apresentados, as provas apresentadas e o confronto entre os depoimentos, assim como a atenção em relação a possíveis aspectos balizadores da idoneidade das declarações.

JOGO DE CENA:

A ideia do documentário é apresentar histórias idênticas narradas de formas distintas, isto é, uma versão contada por quem realmente vivenciou a

situação e outra versão reportada por um profissional da área da atuação, que, em contrapartida não presenciou de forma real o fato descrito.

Ao realizar a transferência do entendimento para a área jurídica, entende-se pela diversidade de versões de uma mesma história quando relatada por diferentes personagens, principalmente em consideração ao fato de ser um indivíduo protagonista em sentido real na história e o outro um narrador desse mesmo acontecimento.

É comum no ambiente de aprendizado acerca do curso de Direito, seja em estágio ou em sala de aula, ouvirmos sobre a eficiência de depoimentos de testemunha ou mesmo da vítima prestados muito tempo após o ocorrido. Isso porque elas podem ser influenciadas pelo esquecimento de detalhes imprescindíveis a elucidação dos fatos, obviamente, ou por emoções mais brandas ou mais acentuadas em relação aos acontecimentos, de forma a prejudicar a instrução do processo e, por conseguinte, a sentença.

De fato, o ditado “quem conta um conto, aumenta um ponto” não é por completo impertinente, já que, sem aumentar ou diminuir o que verdadeiramente ocorreu, tratam -se de versões distintas em que cada ser emprega uma emoção de acordo com o que entende , com o que absorve daquilo que vê, ouve, lê, influenciado pela bagagem de vida que traz consigo (o que repudia, o que coaduna).

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