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Discriminação Racial - Direitos Humanos

Por:   •  1/5/2018  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  226 Visualizações

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Nelson Mandela foi o maior expoente na luta contra o apartheid na África do Sul, tendo sido preso e condenado a prisão perpétua por ter se oposto ao regime vigente e influenciado a luta armada. Após ter ficado encarcerado durante 26, em 1990, Mandela é solto graças à pressão Internacional e a força que o Congresso Nacional Africano adquiriu ao longo dos anos.

Em 1994, os africanos votaram pelo fim do apartheid, e Nelson Mandela foi eleito o primeiro presidente negro da África do Sul.

Sobre a discriminação racial no Brasil, é preciso fazer algumas análises históricas para que seja possível a compreensão deste processo discriminatório. Entendendo o País como sendo colonizado por europeus escravocratas, sendo que os sujeitos escravizados eram inicialmente povos nativos indígenas, havendo a inserção de povos negros africanos, pode-se afirmar a origem do racismo no Brasil. Ocorre que, a Lei Áurea assinada em 1888, que a aboliu a escravidão no País, veio sem qualquer aspecto de reparação histórica.

Com isso, sem perspectiva de moradia ou emprego pós-abolição, a marginalização de tais povos continuou ocorrendo. Não houve mudança na mentalidade para desfazer o discurso de inferioridade dos sujeitos ora escravizados, mantendo-se a discriminação racial, com uma suposta superioridade caucasiana.

Tendo observado isto, o legislador compreendeu a necessidade da criminalização explícita de quaisquer discriminações raciais.

Desta forma, houve a incorporação no ordenamento jurídico Brasileiro em 1969 pelo decreto 65.810/69, para tolher qualquer prática de racismo, constituindo crime, tendo como consequência a recepção na atual Constituição Federal no artigo 5º, parágrafo 2º, e no inciso XLII.

Artigo 5,º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Já em 1989, foi elaborada a norma que criminaliza o racismo, a lei 7.716/89, e apesar de não apontar um conceito de racismo, por meio de seus artigos, a apresentação de casos em que o racismo se configura, podendo chegar facilmente a um conceito. Portanto, entende-se racismo como o impedimento do exercício de direitos inerentes a uma pessoa em virtude de características de raça, cor etnia, religião e outras do mesmo gênero. Enquanto o Código Penal cuida da injúria racial por preconceito, no artigo 140, parágrafo 3º, ou seja, aqui há a discriminação racial pela imposição de qualidade negativa a uma pessoa em razão de suas características de cor, raça, entre outros de mesmo gênero, mas não caracteriza racismo pois não há restrição de direitos.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

A fim de ilustrar a discriminação racial no Brasil, que é latente contra pessoas negras, seguem alguns dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

- O assassinato de mulheres brancas caiu 10% na última década (entre 2003 e 2013), enquanto o de mulheres negras subiu 54%;

- Os assassinatos por arma de fogo: enquanto entre a população branca houve queda de 23%, a quantidade de vítimas negras cresceu 14% entre 2003 e 2012;

- Dos 30 mil jovens mortos por ano, com idades entre 15 a 29 anos, 77% são negros – Dado que diz respeito ao genocídio da juventude negra que vem ocorrendo no Brasil ao longo dos anos, e que tem se agravado nos últimos tempos. Assassinatos que acabam por estender a questão além da violência racial, partindo também para um ponto a despeito da violência policial.

Em contrapartida, a despeito da afirmação da negritude, também, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, houve um aumento da autodeclaração. Isto quer dizer que, segundo as pesquisas, apesar da violenta discriminação que ainda há, mais pessoas no Brasil declaram-se negras. São os dados:

- 2004 – 5,9% da população brasileira se autodeclarava negra;

- 2007 – 7,5% da população brasileira se autodeclarava negra;

- 2010 – 7,6% da população brasileira se autodeclarava negra;

- 2013 – 8,1% da população brasileira se autodeclarava negra.

Portanto, entende-se que se faz necessário que haja uma conscientização no sentido de que seja promovida uma mudança na mentalidade dos sujeitos, que ainda acreditam que suas condutas racistas são pautadas na existência de uma crença de superioridade entre raças, sendo este um argumento infundado, sem uma base resistente para sua manutenção, sendo passível de desconstrução.

Tais mudanças podem ser realizadas com a promoção de Políticas Públicas e exposição e cumprimento de tratados internacionais que pautam a igualdade racial entre os povos, havendo desta maneira, uma ascensão dos Direitos Humanos.

Não há de se falar em assistencialismo, mas, em Políticas Públicas que viabilizem as possibilidades de igualdade de oportunidades para todos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal. VadeMecum Saraiva. Ed. Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Penal. VadeMecum

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