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Direitos Humanos - Resolução Suprema

Por:   •  13/10/2018  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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Outro artigo violado foi o de n° 13 da Convenção, que refere-se a liberdade de pensamento e de expressão, sendo que em seus incisos 1, 2 e 3, dispõe que:

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

Outrossim, a liberdade de expressão não se limita a permitir a circulação de ideias e opiniões aceitáveis, mas também das desfavoráveis e minoritárias, como no caso em tela em que a privação do título de nacionalidade do senhor Ivcher Bronstein limitou o seu direito à liberdade de expressão;

Sobre a violação do 1.1 da Convenção, refere-se a obrigação de respeitar os direitos e liberdades nela reconhecido e a organizar o poder público para garantir às pessoas sob sua jurisdição o livre e pleno exercício dos direitos humanos.

Segundo as normas do direito da responsabilidade internacional do Estado aplicáveis no Direito Internacional dos Direitos Humanos, a ação ou omissão de qualquer autoridade pública, independentemente de sua hierarquia, constitui um fato imputável ao Estado que compromete sua responsabilidade nos termos previstos pela mesma Convenção Americana

Assim, tanto a privação arbitrária ao senhor Ivcher Bronstein de seu título de nacionalidade, como os atos violatórios de seu direito ao devido processo legal, à liberdade de expressão, à propriedade e à tutela judicial efetiva, constituíram uma violação adicional à obrigação do Estado consagrada no artigo 1.1 da Convenção.

Outra norma identificada no presente caso, foi a aplicação do artigo 63.1 da Convenção, o qual estabelece que quando houver violação de um direito ou liberdade protegidos na Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

Por fim, foram adotadas medidas provisórias no presente caso, conforme os artigos 63.2 da Convenção e 25 do Regulamento, a Corte Interamericana emitiu uma resolução por meio da qual solicitou ao Estado que adotasse, sem dilação, todas as medidas que fossem necessárias para proteger a integridade física, psíquica e moral e o direito às garantias judiciais do senhor Baruch Ivcher Bronstein e seus familiares.

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