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Decreto nº 7462

Por:   •  23/10/2018  •  28.983 Palavras (116 Páginas)  •  241 Visualizações

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ANEXO - A Quadro de Correspondência de Uniformes............................................................ 42

ANEXO -B Quadro com os Uniformes da Corporação ............................................................ 43

Apêndice -1 (Simbologia) ao Anexo B do RUI-PM/RO....................................... 46

ANEXO -C Descrição e Confecção das Peças que compõem os Uniformes

previstos neste Regulamento.................................................................................. 47

ANEXO -D Quadro de Padronização de Tecidos dos Uniformes............................................. 72

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA

REGULAMENTO DO UNIFORME E INSÍGNIAS

RUI/PMRO

-

- CONSOLIDADA

============

ALTERAÇÕES:

- DECRETO Nº 9248, 01/11/2000 – DOE Nº 4610, 06/11/2000

- DECRETO Nº 9249, 01/11/2000 – DOE Nº 4610, 06/11/2000

- PORTARIA Nº 066, 23/04/2001 – BPM Nº 125, 10/07/2001

PORTARIA Nº 070, 30/08/2001 – DOE Nº 5077, 30/09/2002

PORTARIA Nº 072, 09/10/2002 – DOE Nº 5208, 11/04/2003

PORTARIA Nº 084, 04/04/2006 – DOE Nº 0493, 11/04/2006

PORTARIA Nº 089, 09/04/2009 – DOE Nº 1228, 22/04/2009

PORTARIA Nº 093, 02/02/2012 – DOE Nº 1922, 24/02/2012.

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo prescrever os uniformes e as insígnias da Polícia Militar do Estado de Rondônia, bem como regular sua posse, uso e composição.

Art. 2º O uso correto dos uniformes e das insígnias é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do conceito da Corporação junto à opinião pública.

Parágrafo único. O Policial Militar fardado goza das prerrogativas e tem as obrigações e deveres correspondentes ao uniforme e as insígnias que usa.

Art. 3º O uniforme é o símbolo da autoridade; o desrespeito a ele, o seu uso indevido e as alterações nas suas características, importa em crime punível, consoante com a legislação penal militar ou sanções previstas em lei.

§ 1º Constitui obrigação do policial militar zelar por seus uniformes e insígnias e pela correta apresentação em público de seus subordinados em qualquer ocasião.

§ 2º Em hipótese alguma os uniformes poderão ser usados em manifestações, reuniões, meetings ou assembléias político-partidárias, a exceção dos atos de serviço.

§ 3º O uso dos uniformes no estrangeiro só é permitido no exercício das funções policiais militares oficialmente determinadas.

Art. 4º Os uniformes previstos neste Regulamento são de uso privativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, sendo vedado a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas, pessoas ou organizações Estaduais e Municipais de qualquer natureza o uso de uniformes que possam ser confundidos com estes.

§ 1º Cumpre aos Oficiais e Praças da Corporação levarem ao conhecimento de seus chefes imediatos o uso dos uniformes descritos neste Regulamento, ou mesmo semelhantes, por elementos estranhos a Corporação.

§ 2º É proibido o uso dos uniformes da Polícia Militar do Estado de Rondônia por civis.

Art. 5º Compete aos Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações Policiais Militares fiscalizarem nas suas áreas de atuação, o rigoroso cumprimento do que determina este Regulamento.

Parágrafo único. É dever dos Oficiais e Praças primarem pela correção dos uniformes, pois assim procedendo, dotar-se-ão de autoridade necessária para exigirem a uniformização.

Art. 6º É proibido alterar as características dos uniformes e insígnias, bem como sobrepor aos mesmos, peças ou distintivos não previstos neste Regulamento.

Art. 7º É vedado ao policial militar o uso de peças ou uniformes, diferentes dos previstos neste Regulamento, exceção feita aos distintivos de cursos realizados, desde que autorizado pelo Comando da Corporação.

Art. 8º Aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia é facultado o uso dos uniformes e insígnias de co-irmãs, quando em cursos ou à sua disposição.

Parágrafo único único. Aos integrantes das co-irmãs matriculados em cursos na Polícia Militar do Estado de Rondônia será facultado o uso dos uniformes deste Regulamento.

Art. 9º Os policiais militares, quando em comissão, ao comparecerem fardados a solenidades cívicas, civis, militares e atos sociais devem fazê-lo com um mesmo tipo de uniforme.

Parágrafo único. Cabe ao Comandante Geral ou ao policial militar mais antigo da área onde se realizar o evento, a designação do uniforme para este fim, em correspondência, quando for o caso, com os trajes previstos para os civis.

Art. 10. Qualquer modificação de detalhes dos uniformes, alteração de matéria-prima e criação, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos, só poderá ser feita mediante proposta do Estado-Maior Geral transformada em ato pelo Comandante Geral.

Art. 11. Para os fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes-a-Oficial as prescrições referentes aos Oficiais.

Art. 12. O Comandante Geral baixará instruções regulamentando o fornecimento, pela Corporação, de uniformes aos alunos dos Cursos de Formação de Oficiais PM, Sargentos PM, Cabos PM e Soldados PM.

- CAPÍTULO II

- DOS UNIFORMES BÁSICOS

Art. 13. Os uniformes básicos são aqueles de uso comum por todo policial militar, independentemente de OPM ou função

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