DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL
Por: Ednelso245 • 2/11/2018 • 878 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
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E ainda, causa grande prejuízo a parte autora, tendo em vista que os desligamentos de energia estão ocorrendo em localidade onde funciona o seu consultório odontológico, motivo pelo qual, além de perder os produtos de alto custo que precisam ser refrigerados, conforme nota fiscal em anexo, está deixando de ganhar por não poder atender seus pacientes, pela falta de energia, causando-lhe enorme transtorno.
Nesse contexto, tendo em vista que o valor inicial da multa diária imposta foi insuficiente para compelir a requerida a atender a determinação judicial, a fim de fazer cumprir sua finalidade, pugna-se pela majoração daquela para o valor de R$ 20.000,00/dia, conforme entendimento da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E CABIMENTO DA MULTA. PRAZO. QUESTÕES DECIDIDAS. Questões já decididas em julgamento monocrático de agravo de instrumento anteriormente interposto e que aguardam análise pela Câmara não comportam conhecimento. MAJORAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO. GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. Diante do reiterado descumprimento da antecipação da tutela por parte da agravante, bem como da sua injustificada resistência em cumprir a ordem judicial, cabível a majoração da multa, a fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70066067513, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/09/2015).
Pelo exposto requer-se:
a) Que Vossa Excelência se digne em fixar o termo inicial de incidência da multa diária fixada na decisão que concedeu a tutela antecipada, considerando a gravidade do ato e prejuízos já sofridos pela Autora;
b) Por fim, que seja majorada a multa diária para valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-se, igualmente, o termo inicial de incidência das astreintes, nesse novo patamar.
Nestes termos,
Pede deferimento.
xxxxxxx, ___ de Agosto de 2017.
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