Cédulas de Debêntures: Conceito e utilização
Por: Evandro.2016 • 15/5/2018 • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 295 Visualizações
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Muito embora a captação de recursos realizada no mercado de capitais, pode ser realizado por Sociedade Anônima/S.A. tanto de capital aberto quanto fechado, somente as companhias abertas e com o seu devido registo na Comissão de Valores Mobiliários/CVM poderá gerar emissão pública de debêntures.
Há que se reconhecer que a cédula de debêntures confere maior viabilidade às emissões destas, papel – em regra – vinculado a operações de financiamento de longo prazo.
É por isso que vem chamando a atenção na movimentação do mercado de capitais. Interessante jurisprudência derivou de pedido realizado pelo Unibanco, em 2008 – na ocasião, o banco tentou demonstrar à Superintendência de Registro (SRE) que a cédula de debêntures não constitui valor mobiliário.
No entanto, não houve êxito na argumentação da instituição bancária. O Colegiado deliberou que as cédulas de debêntures – quando ofertadas publicamente – são, sim, valores mobiliários
Jurisprudência
Ação declaratória de nulidade de contrato de mútuo, sob alegação de aquisição forçada de debentures de emissão para garantia pignoratícia de cédula de crédito bancário, caracterizando operação casada e simulada com reserva mental.
*CONTRATO Mútuo formalizado para aquisição de debentures dadas em garantia de cédula de crédito bancário Contratos distintos Ausência de vício de vontade em ambas contratações Risco do negócio assumido pelo tomador do empréstimo Impossibilidade de alegar dolo para anular o negócio em seu proveito Artigo 150 do Código Civil Honorários Advocatícios Fixação no âmbito de ação declaratória Aplicação da regra do artigo 20, § 4º, do C.P.C. Julgamento antecipado da lide com pouca produção de peças processuais Redução da verba - Apelação provida em parte.*
(TJ-SP - APL: 92093639320088260000 SP 9209363-93.2008.8.26.0000, Relator: Andrade Marques, Data de Julgamento: 25/04/2013, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/04/2013)
Referências:
http://www.bndespar.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev2603.pdf - último acesso em 15/08/2016
https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080608051239AAelfag - último acesso em 15/08/2016
http://www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/cartilha_debentures.pdf - último acesso em 15/08/2016
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm - último acesso em 15/08/2016
http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/06/04/instrumentos-financeiros-no29-cedulas-de-debentures-cds/ - último acesso em 15/08/2016
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm - último acesso em 16/08/2016
https://capitalaberto.com.br/edicoes/bimestral/edicao-47/cvm-flexibiliza-regras-para-emissao-de-cedulas-lastreadas-em-debentures/#.V7NqXvkrKM9 – último acesso em 16/08/2016
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/44356/Circ_1967_v3_L.pdf - último acesso em 16/08/2016
http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/06/04/instrumentos-financeiros-no29-cedulas-de-debentures-cds/ - último acesso em 16/08/16
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