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Coryte europeia e direitos humanos

Por:   •  23/10/2018  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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No dia 17 de janeiro de 2017, a CEDH deu o resultado do julgamento no caso Tsatsidze e decidiu que os direitos das Testemunhas de Jeová foram violados. A CEDH reconheceu que a polícia da Geórgia estava diretamente envolvida em alguns dos incidentes e que, em outros, não fez nada para proteger as vítimas. Também reconheceu que os juízes e os tribunais da Geórgia examinaram os fatos de forma superficial e tendenciosa e não impediram as agressões contra as Testemunhas de Jeová.”

Uma decisão a qual representa a liberdade, e o direito a crença, tão exaltado na Convenção, e nesta mesma linha de raciocino, vamos nos valer também, na liberdade de escolha, propriamente dito, no que se refere ao casamento homossexual, em tese, não é aceito ainda pela Corte Europeia de Direitos Humanos, porém, depois de anos de luta, eles conseguira em meados de 1981, que estes formam uma família e possuem direitos relacionados a isto, como herança e pensão, houve então o reconhecimento legal da União do mesmo sexo, reconhecimento civil de casais homossexuais, conforme o avanço do mundo de hoje, dos costumes ora aceitos, provavelmente, em um futuro tão próximo, seja aceito o casamento destes, como também, a liberdade de religião em outros Países, que ainda não concordam com este.

No mais, deixo abaixo a matéria que fala da decisão que reconheceu a união civil dos homossexuais.

“ A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu, em 21 de julho de 2015, que a Itália falhou ao não oferecer proteção jurídica suficiente e não reconhecer a união civil entre casais homossexuais. De acordo com a sentença, o país deve indenizar os três casais que tiveram seus pedidos negados e levaram o caso à Corte, além de criar mecanismos legais de reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Este artigo busca elucidar a sentença aplicada à Itália e o funcionamento da Corte, analisando a importância de suas decisões e a possibilidade de uma atuação influente na questão do reconhecimento da união civil para casais do mesmo sexo nos países do Conselho da Europa. “

Enfim, espero que esse futuro seja realmente tão próximo, que o respeito uns para com outros, seja devidamente aceito, e no mais, respeitado, para assim, tanto na Corte, quando no restante deste mundo, a liberdade de escolha, de crença, de expressão, seja não só um artigo em uma Constituição, ou em uma Convenção, mas seja pregado no relacionamento diário em toda sociedade.

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