Civil 4 trabalho de obrigações
Por: Rodrigo.Claudino • 5/10/2018 • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
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Portanto o prazo para o exequente Credor de uma determina ação judicial ou seja a parte que está cobrando dinheiro. Verificar o inadimplemento total do terceiro é 15 (quinze) dias para que seja a autorização a concluir ou reparar a prestação descumprida por terceiro.
Neste prazo o exequente poderá apontar o que deve ser concluído e reparado a custa do terceiro contrante .
Art.820.
O direito de preferência em relação ao terceiro . Cabe ao exequente, conforme seu interesse, na petição inicial ou depois de verifica a inércia persistente do executado, que permanece inadimplente mesmo depois de citado, apresentar uma ou algumas propostas subscritas por terceiros interessados na sub-rogação da prestação (em substituição ao executado). O código prevê a possibilidade de o exequente se encarregar da realização do objeto da obrigação de fazer , podendo prestar por si próprio ou terceiro de sua livre escolha, desde que respeitado os custos , previstos no projeto original.
Prazo para o exercício da preferência .No NCPC , o exercício da preferência deverá ocorrer nos 05(cinco) dias que se segue á intimação das partes quanto á aprovação judicial da proposta de terceiros.
Art.821.
Sabemos que a obrigação é caracterizada no dever de exercer uma determinada conduta, ou seja, mostrando uma ação física ou intelectual, exercendo um tipo de serviços onde configure com a devida obrigação. Se caso o devedor se recusar a exercer a determinada conduta, contudo, ficará sabendo que a obrigação se converterá indenização por perdas e danos, vejamos que não há como forçar o devedor a cumprir esse tipo de obrigação. Essa ação pode transformar a obrigação de fazer, se distanciar das obrigações de dar, neste caso o devedor pode ser obrigado a entregar a devida coisa pela qual havia obrigado, mesmo sendo contra a sua vontade. Se referindo ás obrigações de fazer, elas se caracterizam em dois tipos: fungíveis ou infungíveis. Pois serão fungíveis as obrigações que podem ser feitas por quem quer que seja, sabemos que o importante é a obrigação em si, pois não importa quem irá exercê-la. Exemplificando melhor: a obrigação de um conserto de um computador, pois qualquer pessoa pode consertar esse computador, e sabendo que é uma obrigação fungível. Em questão das obrigações infungíveis, elas são aquelas que não podem ser exercidas por outra pessoal, ela tem todo direito de ser feita pela pessoa que se obrigou. Para este tipo de obrigação, a maior importância baseia-se na pessoa que irá praticar ou exercer a conduta, pois a obrigação em si não tem nenhum vinculo que preencha nesta estrutura. Para clarear melhor o nosso raciocínio, veremos um pequeno exemplo pelo qual irei mostrar sobre a obrigação infungível. A exemplificação seria a contratação de uma banda de forró, pela qual não compareceu ao show e o empresário manda outra banda, mas não de forró, e sim, de rock. Não adiantou em nada, pois o importante era a banda que foi contratada comparecer como exercia no devido contrato. Pela a impossibilidade de substituição da pessoa que exercer a obrigação.
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