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Carta de Ottawa

Por:   •  5/4/2018  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  217 Visualizações

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2.3.2. Objectivo

Reduzir as diferenças no estado de saúde da população e assegurar oportunidades e recursos igualitários. As pessoas não podem realizar completamente seu potencial de saúde se não forem capazes de controlar os factores determinantes de sua saúde, o que aplica igualmente para homens e mulheres.

2.4. Capacitação

Alcançar a equidade em saúde é um dos focos da promoção da saúde. As acções de promoção da saúde objectivam reduzir as diferenças no estado de saúde da população e assegurar oportunidades e recursos igualitários para capacitar todas as pessoas a realizar completamente seu potencial de saúde. Isto inclui uma base sólida: ambientes favoráveis, acesso à informação, a experiências e habilidades na vida, bem como oportunidades que permitam fazer escolhas por uma vida mais sadia.

2.5.4. Desenvolvendo Habilidades Pessoais

A promoção da saúde apoia o desenvolvimento pessoal e social através da divulgação e informação, educação para a saúde e intensificação das habilidades vitais. Com isso, aumentam as opções disponíveis para que as populações possam exercer maior controlo sobre sua própria saúde e sobre o meio-ambiente, bem como fazer opções que conduzam a uma saúde melhor. É essencial capacitar as pessoas para aprender durante toda a vida, preparando-as para as diversas fases da existência, o que inclui o enfrentamento das doenças crónicas e causas externas.

Esta tarefa deve ser realizada nas escolas, nos lares, nos locais de trabalho e em outros espaços comunitários. As acções devem se realizar através de organizações educacionais, profissionais, comerciais e voluntárias, bem como pelas instituições governamentais.

Segundo o marco conceitual elaborado pelo GT de Promoção da Saúde da ABRASCO, “A compreensão da Promoção da Saúde e da Qualidade de Vida na América Latina pressupõe o reconhecimento do imperativo ético de responder às necessidades sociais no marco dos direitos universais fundamentais, entendendo-se o direito à saúde como expressão directa do direito fundamental à vida. A resposta às necessidades sociais derivadas dos direitos se totaliza no enfrentamento dos determinantes sociais da saúde e da qualidade de vida” (ABRASCO, 2003).

Baseando-se no conceito de promoção da saúde segundo a Carta de Ottawa, Nutbeam (1999) caracteriza a promoção da saúde eficaz como aquela que conduz a mudanças nos determinantes da saúde. Tais determinantes incluem tanto aqueles que estão sob o controle das pessoas (condutas individuais, estilos de vida, utilização dos serviços de saúde), como os que estão fora de seu controle (condições sociais, económicas e ambientais, assim como a prestação de serviços).

Nesta perspectiva, em 2004, observa-se que a humanidade, representada por diferentes atores sociais, ainda busca transformar o paradigma vigente para a saúde, conciliando paradoxos e desigualdades crescentes entre factores de natureza social, económica, política, cultural e ambiental.

Em todos os documentos citados previamente menciona-se o desafio de reorientação dos serviços de saúde. A materialização desta meta só será possível com a crescente conscientização dos tomadores de decisão, bem como dos responsáveis pelo cuidado à saúde em instâncias académicas, prestadoras de serviços, políticas, associativas, filantrópicas e do terceiro sector, de modo a envolver segmentos distintos da sociedade. Neste contexto, nós, enfermeiros, desempenhamos um papel fundamental, como cuidadores, educadores e promotores da saúde.

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3. Conclusão

Conclui que, a Carta de Ottawa Enfatiza ainda a necessidade de uma política pública que invista num meio ambiente saudável como pressuposto para vidas saudáveis e destaca a responsabilidade pelas consequências das decisões políticas, em especial as de carácter económico sobre a saúde.

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4. Referências Bibliográficas

Conselho de Reflexão Sobre a Saúde (CRES). Recomendações para uma Reforma Estrutural. Lisboa. 1998.

Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS). O estado da Saúde e a saúde do Estado. Relatório da Primavera 2001. Lisboa. 2002.

Outras fontes:

www.who.int/hpr/archiv/docs/ottawa.html

www.who.int/hpr/archive/docs/adelaide.html

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