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CARTÃO ENVIADO SEM CONSENTIMENTO PETIÇÃO INCIAL

Por:   •  28/1/2018  •  3.709 Palavras (15 Páginas)  •  310 Visualizações

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Diante do exposto, requer o Autor, seja definitivamente cancelado o cartão de crédito com início e final nº. 4551 XXXX XXXX 9471(VISA, NACIONAL UNIVERSITÁRIO), devendo a ré se abster de enviar faturas e cartões para a autora, sem o seu consentimento.

O requerente não pode concordar com tal cobrança pois entende que esta é totalmente indevida.

Protocolos de atendimento: 1452012 – 02/03/2016

2250145 – 08/03/2016

16574205– 11/03/2016

16878127 – 08/04/2016

16024580 – 12/04/2016

16515014 – 17/04/2016

III. DO DIREITO

É certo que a empresa-Ré incorreu nos artigos 6º, II e III; 39, IV, V, XII; e 42, § único do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A. DAS CONSEQUENCIAS TRAZIDAS PELO AUTOR – DANOS MORAIS

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pelo Autor.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

“Art.6º-São direitos básicos do consumidor:

(. . .)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

O STF tem proclamado que " a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo" (RT 614/236), por ser este uma consequência irrecusável do fato e um "direito subjetivo da pessoa ofendida" (RT 124/299). As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio fato, "não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo diante de situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto admitir-se a responsabilidade civil, p. ex., na maioria dos casos de ofensa à honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois subentendem-se feridos seus íntimos sentimentos de auto-estima (CRJEC, 3ª Turma, Rec. 228/98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ 21.08.98). Como já proclamava José de Aguiar Dias, nesses casos "acreditar na presença de dano é tudo quanto há de mais natural" (Da Responsabilidade Civil, vol. II, p. 368).

O dano moral causado ao Autor, é o chamado Dano Moral Direto, ou seja, lesão específica de um direito extrapatrimonial, como os direitos da personalidade. Neste sentido, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da personalidade), violando, por conseguinte, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente e de forma ilimitada. Aliás, a respeito de tal matéria já se pronunciava IHERING ao dizer que é ilimitada a reparação do dano moral e afirmava:

“o homem tanto pode ser lesado no que é, como no que tem”.

“Lesado no que é - diz respeito aos bens intangíveis, aos bens morais (nome, fama, dignidade, honradez).”

“Lesado no que tem - relaciona-se aos bens tangíveis, materiais.”

Com efeito, já prelecionava a Lei das XII Tábuas –

2 – “se alguém causa um dano premeditadamente, que o repare”.

O ilícito cometido pela Ré foi causado exclusivamente pela falta de cuidados com os lançamentos de anuidade nas faturas de cartões de créditos de seus consumidores, uma vez que, tendo em vista que não houve sequer a solicitação do cartão pelo Autor, e consequentemente o não desbloqueio do mesmo pelo Autor, uma vez que ele não foi entregue fisicamente em sua residência e, é certo que a Ré deveria ter tomado as medidas cabíveis para se certificar se havia ou não a possibilidade do Autor ter solicitado o cartão de crédito ou até mesmo desbloqueado. O cartão deveria ter sido cancelado automaticamente uma vez que o Autor não realizou nenhuma movimentação no cartão, até porque o Autor não possui posse do mesmo e como a empresa está cobrando anuidade, houve o desbloqueio sem consentimento do Autor, deixando-o vulnerável a utilização por Terceiros. Além das ligações insistentes da Empresa-Ré de débitos que não são devidos, em diversos horários do dia.

A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

"Art. 5º (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

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