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Ação de exibição de documentos

Por:   •  7/5/2018  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Como se vê, além de injustificadamente negar indenização pertinente ao seguro de vida, por entender que o requerente não é portador de invalidez total ou permanente, a reclamada também se recusa à fornecer a Apólice do

Seguro.

Não é por demais esclarecer que o requerente por diversas vezes procurou a requerida para que esta lhe fornecesse a Apólice de Seguro contratada, o que foi recusado, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA.

Em razão de tal fato, está lhe sendo violado o direito a prosseguir na presente Ação de Execução (direito de ação), eis que não tem como juntar a Apólice de Seguro.

A requerida, desta forma, continua mantendo em seu poder a Apólice de Seguro contratada pelo requerido, cujo n° e valor do prêmio – repito – não é de conhecimento do requerente, haja vista que à época da assinatura, não lhe foi fornecido documento pertinente.

Mister salientar que a Apólice de Seguro é documento indispensável ao regular prosseguimento da execução.

Necessário se faz, portanto, que a requerida seja compelida a exibir a Apólice de Seguro que se encontra em seu poder, sendo completamente injustificada a sua recusa ao requerente.

O art. 355 do Código de Processo Civil, é bastante claro ao dispor que “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.

Assim, demonstrado que a exibição da Apólice de Seguro é indispensável ao regular prosseguimento da Ação de Execução, requer que a requerida seja compelida a exibi-la.

Ressalta ainda, que se trata de documento que deveria ter sido entregue ao requerente quando da assinatura do contrato de seguro, o que não ocorreu. Não obstante, ainda que tivesse sido entregue no ato da assinatura, o que não ocorreu, seria direito do requerente a solicitação de uma segunda via da apólice, pois, se contratou um seguro tem o direito de ter em mãos todos os documentos inerentes ao mesmo, principalmente a Apólice.

Requer, por fim, que seja concedido ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e para tanto declara o mesmo ser pobre no sentido da Lei, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual imperiosa a concessão do benefício pleiteado.

II DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

a) Seja a requerida compelida a Exibir a Apólice de Seguro de Vida em Grupo contratada pelo requerente, no termos do art. 355 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de confissão quanto aos fatos que o requerente quer provar, nos termos do art. 319 do mesmo diploma legal;

b) Seja deferido ao requerente o Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 com alterações da Lei 7.510/86, por ser o mesmo pobre no sentido da Lei, não tendo condições de arcar com despesas processuais sem prejuízo alimentar. E SEU ADVOGADO DECLARA DESDE JÁ ACEITAR O ENCARGO, NOS TERMOS DA LEI.

c) Seja a requerida condenada a ressarcir ao autor todas as despesas processuais que por ventura venha o mesmo a arcar;

d) Seja a requerida condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% da condenação acrescida das demais despesas processuais (artigo 133 da Constituição Federal; c/c artigo 20 do CPC; c/c a Lei 8.906/94);

III DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$100,00 (cem reais) para fins de direito.

Pede

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