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AÇÃO POPULAR

Por:   •  29/9/2018  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

Art. 3º. Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no artigo 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles. (Lei 4.717/65 que regula Ação Popular)

Assim, não restam dúvidas de que os atos praticados pelos réus são ilegais, motivo pelo qual deve ser considerado nulo conforme dispõe o art. 2.º, alínea c, Parágrafo Único, alínea c, da Lei n.º 4.717/65.

II. II - Da Legitimidade Ativa

O autor, Pedro, figura no polo ativo para propor a presente ação nos termos do art. 1º, § 3º da Lei nº 4.717/65. Pois, para propor Ação Popular o autor deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, isto é, deve participar da vida política do País, deve exercer o direito de voto e deve poder ser votado.

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponde. (Lei 4.717/65 que regula Ação Popular)

Assim, para provar a cidadania, ou seja, para ingressar em juízo Ação Popular, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.

II. III – Da Legitimidade Passiva

Figuram no polo passivo nos termos do art. 6º da Lei nº 4.717/65, as pessoas que dão causa ao dano, a ilegalidade ou ilicitude dos atos praticados, os funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, ou praticaram os atos acima aludidos e os beneficiários de tal ato.

Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. (Lei 4.717/65 que regula Ação Popular)

Assim, não resta dúvida quanto a legitimidade passiva dos réus já qualificados. Pois os legitimados passivos são as pessoas que dão causa ao dano, a ilegalidade ou ilicitude dos atos praticados, os funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, ou praticaram os atos acima aludidos e os beneficiários de tal ato.

II. IV- Da Concessão da Medida Liminar

A Ação Popular pode ser utilizada de forma preventiva, a fim de se evitar a consumação de uma lesão. Portanto a concessão da medida liminar está prevista na Lei nº 4.717/65, artigo 5º:

Art. 5.º § 4.º Na defesa do patrimônio público caberá suspensão liminar do ato lesivo impugnado. (Lei 4.717/65 que regula Ação Popular)

Sendo assim, ante todo o exposto na narração fática e na fundamentação jurídica, o periculum in mora está consubstanciado no ato praticado pelo os réus já qualificados, de superfaturamentos e fraudes em quatro últimos contratos celebrados, ademais documentos que comprovam a participação dos envolvidos nas fraudes, que podem causar grandes prejuízos ao erário público. Já fumus boni iuris, está devidamente configurado diante dos fatos trazidas, que afrontam o Art. 37, caput, da CR/88 e da Lei nº 4.717/65, uma vez que contratos forma celebrados de forma fraudulenta, para beneficiar os envolvidos.

III – DOS PEDIDO e REQUERIMENTOS

Pede-se e querer:

A – Que seja deferida a liminar, para suspender o ato lesivo, conforme art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, em face de estarem demonstrados os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris;

B – A citação dos demandados, para que desejando apresentem contestação no prazo legal;

C – A intimação do Órgão do Ministério Público na forma do parágrafo 4º do artigo 6º da lei 4717/65;

D – Que seja julgado procedente o pedido para anular o ato e que se abstenha de fazer;

E – A condenação da autoridade coatora a ressarcir ao erário público (art. 37, § 4.º, CRFB/88) em quantia a ser apurada em futura liquidação.

Pretende-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial por meio de: prova testemunhal (art. 400, CPC), prova pericial (art. 429, CPC) e prova documental (art. 397, CPC).

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