AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Evandro.2016 • 5/11/2018 • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 247 Visualizações
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Local, data
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF
TJ-SP - Apelação APL 162556320088260451 SP 0016255-63.2008.8.26.0451 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/02/2012
Ementa: Ação de anulação de compra e venda. Vício de consentimento. Pessoa incapaz. Nulidade absoluta. Preço de venda inferior ao de mercado. Quebra da boa-fé objetiva da compradora. Sentença mantida. Recursos improvidos.
“A inexperiência também deve ser relacionada ao contrato, consistindo na falta de conhecimentos técnicos ou habilidades relativos à natureza da transação” (GONÇALVES, 2005, p. 407).
r eais) pelos honor ár ios. S em n enhuma exper iência e tomada de extr ema
comoção, pela s ituação or a do s eu f ilho Mar cos xxxxxx, chegando em s ua
r es idência, Joana xxxx comenta com s eu vizinho, Joaqui m x xx xxx xx , a s ua atual
s ituação, es te v endo a s ituação de s ua vizinha Joana, e s e apr ov eitando da r eal
neces s idade e deses pero da mes ma e s em nenhuma boa-f é, aprov eitando-s e
da opor tunidade para obter uma v antagem patrimonial, no qual s abendo que o
carr o na qual Joana es tava v endendo, es tav a av aliado em r$ 5 0, 00 0, 00 .
(cinquenta mil r eais ) s e omite, e us ado de má -f é, para enriquecimento s em
caus a, ofe re ce a Joana o valor de 20,0 00 ,00 (v inte mil reais ) .
Sendo as s im Joana celebr a o negócio Jur ídico . No dia s egu inte a
celebr ação e tradição do negócio jurídico, Joana xxxx x, é infor mada que av ó
paterna de s eu f ilho Marc os x xxx , j á havia contratado outr o Adv ogado e o
mes mo j á hav ia cons eguido a liber dade atr avés de um Habeas Corpus .
Diante des tes nov os fatos , Joana retorna a r es idência de s eu viz inho o s r .
desfeito o negócio Jur ídico, pois a venda do carr o não mais se faz ia neces s ár ia,
s endo que o sr . Joaquim xx x xx , informa a mes ma que não pr etende de forma
algu ma, des f az er o negócio Jur ídico.
Fundament os:
Ar ts. (15 7 vicio – lesão) , ( 42 2 / 11 3 boa- fé) e (10 4 capacidade) , do código civil.
Não r es tando dúv idas da les ão do v ício, procedente a anulação do negócio
j ur ídico.
O ar t. 178 , cc . declara a v alidade do pr az o decadencial de 4 anos, s endo o f ato
ocorr ido em 20 de dezembr o de 20 16 , es tando dentr o do pr azo legal.
Pedi do:
Diante dos fatos expos tos , peço r equer imento a V ossa Excelência, a designação
de audiência de mediação e conciliação.
A citação da parte r é, para integr aliz ar a pr esente demand
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