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As Operações comerciais e financeiras internacionais realizadas em paraísos fiscais

Por:   •  10/12/2018  •  1.476 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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ETAPA 2

- Em quais casos a Fazenda Pública e seus servidores poderão prestar informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica, ou financeira, do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades? Justificar.

A administração Pública possui acesso sem nenhuma restrição aos livros dos contribuintes e de terceiros, desta maneira o CTN traz em seu artigo 196, assim obtendo controle sobre as atividades e garante certa segurança para o contribuinte que terá o que lhe fora cobrado e o prazo para sua apresentação documentada

Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

III - as empresas de administração de bens;

IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

V - os inventariantes;

VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

II - solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

§ 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

I - representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

II - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

III - parcelamento ou moratória. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

2) Descrever, objetivamente, em quais hipóteses e de que forma deverá se revestir a

denominada “quebra de sigilo”.

Assegurado o sigilo fiscal pelo 2º do art.198, o legislador complementar não viu problemas em as autoridades administrativas prestarem assistência mutua na fiscalização de tributos, de acordo com no art. 199 CTN. As hipóteses de assistência a fiscalização dos tributos e permuta de informações os poderes tributantes podem na forma de lei, através de convênios, arrecadações e da fiscalização de tributos.

3) Pode a Fazenda Pública ingressar diretamente na Justiça, mediante a propositura de

ação judicial, objetivando a cobrança de valores tributários, sem que sejam observados

todos os trâmites do processo administrativo? Justificar.

Ela não tem o poder de ingressar de forma direta na justiça mediante a propositura de ação judicial com o objetivo de cobrar valores tributários, pois os mesmos necessitam de requisitos de certeza e liquidez, sendo que é necessário a previa constituição de seu titulo de credito, que tem a demanda de lançamento, ou exigência administrativa corrente a valores que não tenham sidos antecipados

4) No que consiste a denominada “certidão positiva com efeitos negativos”, e em quais

hipóteses poderá ser requerida sua expedição?

É uma certidão, que indica que o contribuinte possui débitos ou processos, que apesar de impeditivos, não podem ser restritivos à emissão e parecer quanto a negatividade, ou seja, um processo ref. um débito que está sendo julgado, não pode impedir a emissão da certidão negativa

Será emitida quando o contribuinte possuir dívida junto à Fazenda Nacional e essa dívida estiver relacionada a qualquer das seguintes hipóteses:

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