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Analise De Sua Eficácia No Sistema Judiciário

Por:   •  23/4/2018  •  13.330 Palavras (54 Páginas)  •  211 Visualizações

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de Rondonópolis, em especial a Dra. Adriana da Silva Rodrigues, por ter nos atendido nos questionamentos, através de seus imensuráveis conhecimentos jurídicos, nos quais serviram como base para a conclusão do presente estudo.

A ilustríssima promotora da comarca de Rondonópolis Dra. Ivonete Bernardes Oliveira Lopes Ivonete, que contribuiu conhecimento técnico e desenvolvimento deste trabalho, bem como ao genitor, no qual não nos permitiu identificar, agradecemos por sua grandiosa colaboração.

Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviara dele.

Provérbios 22.6

RESUMO

O presente estudo possui como tema principal a guarda compartilhada, pois é um assunto de extrema relevância, ante ao impacto dos casamentos desfeitos por variáveis questões, e consequentemente o desmoronamento do vínculo dos filhos com os pais, principalmente no âmbito do sistema judiciário, uma vez que a Lei 13.058 altera o Código Civil de 2002 e dispõe o convívio de forma equilibrada entre os pais. Para o alcance de informações pertinentes ao tema fora desenvolvido pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais, bem como entrevistas com operadores do direito na comarca de Rondonópolis/MT, objetivando analisar a eficácia deste instituto de guarda. Para tanto, foi necessário abordar sobre o direito familiar, posteriormente os tipos de guarda, definindo a guarda compartilhada, mostrando sua eficácia e aplicabilidade. Conclui-se que, quando os pais compreendem sua responsabilidade em relação aos seus filhos, a guarda compartilhada é eficaz, logo repara a falta de um guardião no convívio do menor. Contudo, a lei que instituiu a guarda merece nova apreciação, no que tange a forma de imposição da guarda.

Palavras-Chave: Guarda Compartilhada. Eficácia. Família. Responsabilidade Civil.

ABSTRACT

This study has as its main theme shared custody, it is a matter of great importance, compared to the impact of broken marriages by variables questions, and consequently the collapse of the relationship of children with their parents, especially within the judicial system, since that Law 13,058 amending the Civil Code of 2002 and features the convivial evenly between the parents. To the extent of relevant information to the theme developed out literature searches, case law, as well as interviews with law enforcement officers in the region of Rondonópolis / MT, aiming to analyze the effectiveness of this institute guard. Therefore, it was necessary to address on family law, then the types of custody, joint custody setting, showing its effectiveness and applicability. It concludes that when parents understand their responsibility towards their children, joint custody is effective immediately notices the lack of a guardian in less convivial. However, the law establishing the guard deserves further consideration regarding the ways in which the charge shall be imposed.

Keywords: Shared Custody. Effectiveness. Family. Civil Responsability.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 13

2 DIREITO FAMILIAR: CONCEITO E HISTÓRIA 13

2.1 DIREITO FAMILIAR BRASILEIRO 13

3 DA PROTEÇÃO A CRIANÇA 13

3.1 RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS 13

4 HISTORIA DA GUARDA NO DIREITO BRASILEIRO 13

4.1 TIPOS DE GUARDA 13

5 GUARDA COMPARTILHADA 13

5.1 APLICABILIDADE NAS QUESTÕES JUDICIAIS DE FAMÍLIA 13

5.2 EFICÁCIA 13

6 METODOLOGIA 13

7 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS 13

8 CONCLUSÃO 13

REFERÊNCIAS 13

APÊNDICES 13

ANEXOS 13

1 INTRODUÇÃO

As crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e não possuem capacidade de se autodesenvolver no aspecto moral, intelectual, social e afetivamente, assim como, não têm capacidade suficiente de zelar pela própria vida, por sua integridade física ou por sua saúde.

Nesse âmbito é que a guarda compartilhada assume grande importância, pois realça convívio do menor com ambos genitores, mantendo o exercício conjunto da autoridade parental, bem como reserva aos pais o direito de participar das decisões concernentes a criança.

A Guarda Compartilhada teve origem na Inglaterra em meados no ano de 1960, teve destaque em grande parte da Europa seguindo para o Canadá e os EUA. Este modelo de guarda surgiu com o intuito de romper com o tradicional da guarda única que aparecia a figura materna tomando todas as decisões que concerne aos deveres e obrigações para com os filhos.

Tal instituto aos poucos repercutiu na Europa e aproximadamente no ano de 1976 foi profundamente assimilada pelo Direito Francês. Nesse contexto o intuito era transferir a figura de guarda maternal que predominava na época, instituído pelo sistema Commom Law, e adotando o sistema split ordem, que significa dividir, repartir e compartilhar deveres e obrigações entre ambos os cônjuges para com seus filhos.

Tais decisões pelos tribunais ingleses favoreceram interesse do menor e a igualdade parental,

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