APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por: Rodrigo.Claudino • 5/5/2018 • 2.748 Palavras (11 Páginas) • 259 Visualizações
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INCISO IV – Natureza ou graduação das penalidades.
INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ARTS 108 AO 110
Preencher a lacuna da lei, usando analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e equidade.
OBS1: O uso da analogia não permite a cobrança de tributo. Tudo que uma lei prevê que possa preencher a lacuna de uma situação sem lei definida poderá ser usada na situação, menos para cobrar tributo. (parágrafo 1º, 108)
ANALOGIA -> PRINC. GERAIS DO DIR. TRIBUTÁRIO - > PRINC. GERAIS DO DIR. PÚBLICO -> EQUIDADE
OBS2: O uso da equidade não permite a dispensa de tributo. (parágrafo 2º, 108), se não há lei alguma, por que o legislador irá dispensar a cobrança do tributo?
Arts 109 e 110, nunca o direito privado ao conceituar um determinado tributo, poderá adentrar ao mérito do direito tributário, nunca o direito tributário poderá entrar no mérito do privado.
EX: Lei do município de Paracambi veio a falar que quem vender aeronave lá terá que pagar o ITBI.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ART 113
Dever nosso, para com a Fazenda Pública.
Obrigação principal é a obrigação de pagamento, ou seja, tributo ou multa. Par. 1º
Obrigação acessória é tudo que não for pagamento. A doutrina classifica como deveres instrumentais. Ideia de auxiliar Par, 2º
Quem não observar a acessória irá para a principal, pois será multado e multa deverá ser paga e pagamento é principal.
FATO GERADOR ARTS 114 ao 118
Fato gerador -> Obrigação tributária -> lançamento -> crédito tributário -> SUSPENSÃO 151 OU EXTINÇÃO OU EXCLUSÃO 175 OU Dívida ativa -> execução fiscal REGRA MATRIZ
O fato gerador da obrigação principal, apenas a LEI poderá prever, ART 114, NUNCA decreto, portaria, tratado ou convenção. Artigo 97 III.
O fato gerador da obrigação acessória, qualquer norma da legislação aplicável poderá prever. ART 115. Qualquer norma poderá mandar fazer ou deixar de fazer algo.
ELISÃO E EVASÃO FISCAIS, ambas são métodos para reduzir a tributação, elisão-legal, evasão-ilegal. Para parte da doutrina, o parágrafo único é norma anti evasiva. ART 116 par. Único.
ART 118, O fato gerador é valido, independentemente se o ato que ocasionou é legal.
PRINCÍPIO DO NON OLET – A ilicitude do ato praticado é irrelevante para a tributação da renda.
ART 118 II - Se alguém praticar um fato gerador com determinado fim e não o alcança, não faz diferença, terá que pagar. Não tem a ver com a ilegalidade e sim com o insucesso da intenção do fato gerador.
SUJEITOS ATIVO E PASSIVO ARTS 119,121 E 122
CREDOR (U, E/DF, M, suj ativo) ---------------------------------------- DEVEDOR (Sujeito passivo, ART 121, sujeito passivo da obrigação principal é chamado de contribuinte ou responsável)
CONTRIBUINTE- é aquele que pratica o fato gerador.
RESPONSÁVEL- é aquele que, apesar de não praticar o fato gerador, mas por ter relação com ele, a lei o chama ao pagamento. Funciona como um tipo de fiador para o governo, é um garantidor para o governo, existe para dar comodidade e tranquilidade ao governo. A figura do responsável é para facilitar ou possibilitar a arrecadação.
EX: Uma empresa deve tributos, vem outra e a compra, a lei diz que a empresa compradora arcará com toda a tributação devida.
ART 122, na obrigação acessória o sujeito passivo é assim chamado.
Devedor tributário = contribuinte e/ou responsável
AULA 17/11/2016
CONVENÇÕES PARTICULARES
- Um pacto civil, contrato firmado entre particulares. ART 123 CTN. “Salvo disposição de lei em contrário”, o artigo é exemplificativo. Contrato privado não vale para ser usado como oposição a uma cobrança tributária. (Regra). SUMULA 399 STJ – Cabe a lei municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
O CTN é uma lei da república, está acima na pirâmide, abaixo dele estão lei federal, estadual e municipal.
SOLIDARIEDADE- ARTS 124 E 125- O mérito é a solidariedade passiva. A solidariedade passiva pode ser a DE FATO ou a LEGAL.
SOLIDARIEDADE DE FATO, é aquela que depende do interesse. SOLIDARIEDADE LEGAL, é aquela que independe do interesse.
EX: 2 pessoas se unem para abrir uma sociedade (A e B) com a ideia de revender mercadorias, obter lucro, só que ela é irregular. A e B são solidários.
EX2: A lei impõe, é irrelevante se a pessoa teve ou não vontade, interesse, até mesmo conhecimento do fato. É aquela que impõe, obriga.
O direito tributário não comporta o benefício de ordem, ou seja, não aceita.
ART 125-I Um imóvel tem 3 donos iguais e um débito de 1500 reais de IPTU, o proprietário A efetuou o pagamento de 500 reais, quanto é devido? 1000 reais os 3, a solidariedade é para o débito total.
II- O proprietário A foi isento, quanto é devido? 1000 reais para o proprietário B e C.
O fisco tem o prazo de até 5 anos para efetuar o lançamento e mais 5 anos para executar, os primeiros 5 anos são decadenciais e os outros 5 anos são prescricionais. Decadência -> Prescrição.
O prazo pode ser suspenso ou interrompido, interrompido ele para e volta para a estaca zero, suspender, volta a contar de onde parou.
III- Se a interrupção for boa para 1, será boa para todos, se for ruim para um, será ruim para todos.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA- ART 126 - Traz equilíbrio.
A capacidade tributária também é passiva.
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