Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Por:   •  5/5/2018  •  2.748 Palavras (11 Páginas)  •  213 Visualizações

Página 1 de 11

...

INCISO IV – Natureza ou graduação das penalidades.

INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ARTS 108 AO 110

Preencher a lacuna da lei, usando analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e equidade.

OBS1: O uso da analogia não permite a cobrança de tributo. Tudo que uma lei prevê que possa preencher a lacuna de uma situação sem lei definida poderá ser usada na situação, menos para cobrar tributo. (parágrafo 1º, 108)

ANALOGIA -> PRINC. GERAIS DO DIR. TRIBUTÁRIO - > PRINC. GERAIS DO DIR. PÚBLICO -> EQUIDADE

OBS2: O uso da equidade não permite a dispensa de tributo. (parágrafo 2º, 108), se não há lei alguma, por que o legislador irá dispensar a cobrança do tributo?

Arts 109 e 110, nunca o direito privado ao conceituar um determinado tributo, poderá adentrar ao mérito do direito tributário, nunca o direito tributário poderá entrar no mérito do privado.

EX: Lei do município de Paracambi veio a falar que quem vender aeronave lá terá que pagar o ITBI.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ART 113

Dever nosso, para com a Fazenda Pública.

Obrigação principal é a obrigação de pagamento, ou seja, tributo ou multa. Par. 1º

Obrigação acessória é tudo que não for pagamento. A doutrina classifica como deveres instrumentais. Ideia de auxiliar Par, 2º

Quem não observar a acessória irá para a principal, pois será multado e multa deverá ser paga e pagamento é principal.

FATO GERADOR ARTS 114 ao 118

Fato gerador -> Obrigação tributária -> lançamento -> crédito tributário -> SUSPENSÃO 151 OU EXTINÇÃO OU EXCLUSÃO 175 OU Dívida ativa -> execução fiscal REGRA MATRIZ

O fato gerador da obrigação principal, apenas a LEI poderá prever, ART 114, NUNCA decreto, portaria, tratado ou convenção. Artigo 97 III.

O fato gerador da obrigação acessória, qualquer norma da legislação aplicável poderá prever. ART 115. Qualquer norma poderá mandar fazer ou deixar de fazer algo.

ELISÃO E EVASÃO FISCAIS, ambas são métodos para reduzir a tributação, elisão-legal, evasão-ilegal. Para parte da doutrina, o parágrafo único é norma anti evasiva. ART 116 par. Único.

ART 118, O fato gerador é valido, independentemente se o ato que ocasionou é legal.

PRINCÍPIO DO NON OLET – A ilicitude do ato praticado é irrelevante para a tributação da renda.

ART 118 II - Se alguém praticar um fato gerador com determinado fim e não o alcança, não faz diferença, terá que pagar. Não tem a ver com a ilegalidade e sim com o insucesso da intenção do fato gerador.

SUJEITOS ATIVO E PASSIVO ARTS 119,121 E 122

CREDOR (U, E/DF, M, suj ativo) ---------------------------------------- DEVEDOR (Sujeito passivo, ART 121, sujeito passivo da obrigação principal é chamado de contribuinte ou responsável)

CONTRIBUINTE- é aquele que pratica o fato gerador.

RESPONSÁVEL- é aquele que, apesar de não praticar o fato gerador, mas por ter relação com ele, a lei o chama ao pagamento. Funciona como um tipo de fiador para o governo, é um garantidor para o governo, existe para dar comodidade e tranquilidade ao governo. A figura do responsável é para facilitar ou possibilitar a arrecadação.

EX: Uma empresa deve tributos, vem outra e a compra, a lei diz que a empresa compradora arcará com toda a tributação devida.

ART 122, na obrigação acessória o sujeito passivo é assim chamado.

Devedor tributário = contribuinte e/ou responsável

AULA 17/11/2016

CONVENÇÕES PARTICULARES

- Um pacto civil, contrato firmado entre particulares. ART 123 CTN. “Salvo disposição de lei em contrário”, o artigo é exemplificativo. Contrato privado não vale para ser usado como oposição a uma cobrança tributária. (Regra). SUMULA 399 STJ – Cabe a lei municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

O CTN é uma lei da república, está acima na pirâmide, abaixo dele estão lei federal, estadual e municipal.

SOLIDARIEDADE- ARTS 124 E 125- O mérito é a solidariedade passiva. A solidariedade passiva pode ser a DE FATO ou a LEGAL.

SOLIDARIEDADE DE FATO, é aquela que depende do interesse. SOLIDARIEDADE LEGAL, é aquela que independe do interesse.

EX: 2 pessoas se unem para abrir uma sociedade (A e B) com a ideia de revender mercadorias, obter lucro, só que ela é irregular. A e B são solidários.

EX2: A lei impõe, é irrelevante se a pessoa teve ou não vontade, interesse, até mesmo conhecimento do fato. É aquela que impõe, obriga.

O direito tributário não comporta o benefício de ordem, ou seja, não aceita.

ART 125-I Um imóvel tem 3 donos iguais e um débito de 1500 reais de IPTU, o proprietário A efetuou o pagamento de 500 reais, quanto é devido? 1000 reais os 3, a solidariedade é para o débito total.

II- O proprietário A foi isento, quanto é devido? 1000 reais para o proprietário B e C.

O fisco tem o prazo de até 5 anos para efetuar o lançamento e mais 5 anos para executar, os primeiros 5 anos são decadenciais e os outros 5 anos são prescricionais. Decadência -> Prescrição.

O prazo pode ser suspenso ou interrompido, interrompido ele para e volta para a estaca zero, suspender, volta a contar de onde parou.

III- Se a interrupção for boa para 1, será boa para todos, se for ruim para um, será ruim para todos.

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA- ART 126 - Traz equilíbrio.

A capacidade tributária também é passiva.

...

Baixar como  txt (17.2 Kb)   pdf (66 Kb)   docx (580.1 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no Essays.club