A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, TOMANDO COMO BASE OS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA
Por: Evandro.2016 • 23/12/2018 • 1.142 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
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A violência contra a mulher apresenta-se como o centro dos debates atuais numa perspectiva ampla sobre a dinâmica da Justiça no Brasil. A criação da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, e sua cessação com a Lei 9.099/95, geraram polêmicas que são fonte de discussão no meio acadêmico, no campo no direito e na sociedade em geral, pois trata-se como um crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que este tipo de conflito ocorre em uma relação íntima que configura sentimentos entre os envolvidos. Sendo assim, busca-se problematizar a efetividade da Lei 11.340/06 e o seu rompimento total com a Lei 9.099/95.
A Lei 9.099/95 surgiu como uma demanda a um novo tipo de modelo para se lidar com a violência doméstica e familiar contra a mulher, já que as entidades instituídas por militantes na década de 80. Foram criados então, em 1995, os Juizados Especiais Criminais que, regidos pela Lei 9.099/95, propunham a conciliação entre os envolvidos, sendo definido em seu artigo 3º: “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade”.
Relataremos os caminhos percorridos da inferioridade desde o direito Romano até as atrocidades cometidas no Brasil Colônia, seguido pelos pelos pensamento sociológicos, sob o pretexto do adultério, o assassinato de mulheres era legítimo antes da República. Koerner mostra que a relação sexual da mulher, fora do casamento, constituía adultério – o que pelo livro V das Ordenações Filipinas permitia que o marido matasse a ambos.
No direito Romano a mulher era vista como um objeto, posse do marido, enquanto jovem e se por ventura ficasse viúva passaria a ser posse da família do pai do marido morto. A submissão feminina por muitas vezes considerada, é explicada de forma biológica, como se a mulher tivesse por natureza, ter o corpo mais fraco do que o corpo do homem também levando em consideração fatos sociais.
Devido a aplicação das Ordenações anteriores, foram as Ordenações Filipinas, na verdade, nosso primeiro Estatuto Repressivo.
Quando D. Felipe I, Rei da Espanha, dominou Portugal, em 1580, ocorreu uma reforma da legislação da época, as Ordenações Manuelinas, promulgadas em 1603, por Felipe II, ficou conhecida como Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil até 1830. Foi a mais longa de todas as nossas legislações penais, e também a mais terrível de todos os tempos.
A evolução da condição jurídica da mulher foi bastante lenta e no Brasil teve marcos básicos, dentre os quais podemos citar o Estatuto da Mulher Casada, que alterou o Código Civil; a Consolidação das Leis do Trabalho; a Consolidação das Leis da Previdência Social e as anteriores Cartas Magnas culminando com a atual Constituição Federal.
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