A PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE No 50, DE 1o DE AGOSTO DE 2001
Por: Salezio.Francisco • 13/10/2017 • 976 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
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sua aprovação ou favorável com alguma condição. Os
pareceres emitidos pela secretarias deverão apresentar conclusões dentro dos
parâmetros destes quatro cenários. Particularmente, os pareceres
desfavoráveis deverão indicar que os efeitos sobre o bem estar econômico
não encontra-se em correspondência com nenhum cenário analisado.
Defender a concorrência é um meio para se organizar uma economia
eficiente e garantir a preservação do bem estar-econômico da sociedade, onde,
em uma economia eficiente, o individuo dispões de uma variedade de produtos
com preços menores, onde, através de analise econômica, garante a
maximização do bem estar. Os atos de concentração podem produzir efeitos
positivos e negativos em relação a este bem estar, onde, quando há
concentrações, estas podem facilitar a implementação de regras anti
competitivas devido a diminuição dos participantes no mercado, como aumento
de preços, redução da qualidade do produto e poucas inovações. Entretanto,
na medida em que os atos proporcionam vantagens competitivas para as
empresas participantes, como economias de escala, economias de escopo e
redução dos custos de transação, podem proporcionar ou até aumentar o bem
estar econômico. Entender que um ato afeta positivamente ou negativamente
e se podem ser aprovados ou não aprovados, encontra-se explicado na Lei de
Defesa da Concorrência.
Os efeitos que não reduzem o bem estar econômicos são chamados de
efeitos líquidos não negativos, em que é gerado pelas concentrações que não
gerarem uma parcela substancial do mercado: uma vez definido o mercado ,
imagina-se que as empresas as limitarem as quantidades ofertadas, provocam
variações de preços por um período razoável de tempo. Logo, são as
empresas que detém o exercício do poder de mercado.
Para determinar se existem condições suficientes para que o poder de
mercado seja exercido de maneira unilateral pela empresa, a SEAE e SDE
analisarão quatro variáveis, sejam elas: importações, entradas, efetividade da
rivalidade e fatores que favorecem a coordenação de decisões. Para avaliar os
efeitos líquidos dessa concentração além do mercado onde o ato ocorre, as
Secretarias analisam os efeitos também sobre os demais setores da economia.
Procedimentos adotados pelas Secretarias para a análise dos atos de
concentração:
Etapa I : Definição de mercado relevante.
Etapa II: Determinação da parcela de mercado sob controle das
empresas requerentes. Os atos que não gerarem o controle de uma
parcela de mercado suficientemente alta obterão parecer favorável das
Secretarias, sendo dispensável a continuação da análise. Os demais
serão objeto de análise nas etapas subsequentes.
Etapa III: Exame da probabilidade de exercício de poder de mercado.
Quando não for provável o exercício do poder de mercado, a
concentração receberá parecer favorável. Quando for provável o
exercício do poder de mercado, a concentração será objeto de
investigação na Etapa IV.
Etapa IV: Exame das eficiências econômicas gerados pelo ato.
Etapa V: Avaliação da relação entre custos e benefícios derivados da
concentração e emissão de parecer final. Quando as eficiências forem
iguais
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