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A PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE No 50, DE 1o DE AGOSTO DE 2001

Por:   •  13/10/2017  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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sua aprovação ou favorável com alguma condição. Os

pareceres emitidos pela secretarias deverão apresentar conclusões dentro dos

parâmetros destes quatro cenários. Particularmente, os pareceres

desfavoráveis deverão indicar que os efeitos sobre o bem estar econômico

não encontra-se em correspondência com nenhum cenário analisado.

Defender a concorrência é um meio para se organizar uma economia

eficiente e garantir a preservação do bem estar-econômico da sociedade, onde,

em uma economia eficiente, o individuo dispões de uma variedade de produtos

com preços menores, onde, através de analise econômica, garante a

maximização do bem estar. Os atos de concentração podem produzir efeitos

positivos e negativos em relação a este bem estar, onde, quando há

concentrações, estas podem facilitar a implementação de regras anti

competitivas devido a diminuição dos participantes no mercado, como aumento

de preços, redução da qualidade do produto e poucas inovações. Entretanto,

na medida em que os atos proporcionam vantagens competitivas para as

empresas participantes, como economias de escala, economias de escopo e

redução dos custos de transação, podem proporcionar ou até aumentar o bem

estar econômico. Entender que um ato afeta positivamente ou negativamente

e se podem ser aprovados ou não aprovados, encontra-se explicado na Lei de

Defesa da Concorrência.

Os efeitos que não reduzem o bem estar econômicos são chamados de

efeitos líquidos não negativos, em que é gerado pelas concentrações que não

gerarem uma parcela substancial do mercado: uma vez definido o mercado ,

imagina-se que as empresas as limitarem as quantidades ofertadas, provocam

variações de preços por um período razoável de tempo. Logo, são as

empresas que detém o exercício do poder de mercado.

Para determinar se existem condições suficientes para que o poder de

mercado seja exercido de maneira unilateral pela empresa, a SEAE e SDE

analisarão quatro variáveis, sejam elas: importações, entradas, efetividade da

rivalidade e fatores que favorecem a coordenação de decisões. Para avaliar os

efeitos líquidos dessa concentração além do mercado onde o ato ocorre, as

Secretarias analisam os efeitos também sobre os demais setores da economia.

Procedimentos adotados pelas Secretarias para a análise dos atos de

concentração:

 Etapa I : Definição de mercado relevante.

 Etapa II: Determinação da parcela de mercado sob controle das

empresas requerentes. Os atos que não gerarem o controle de uma

parcela de mercado suficientemente alta obterão parecer favorável das

Secretarias, sendo dispensável a continuação da análise. Os demais

serão objeto de análise nas etapas subsequentes.

 Etapa III: Exame da probabilidade de exercício de poder de mercado.

Quando não for provável o exercício do poder de mercado, a

concentração receberá parecer favorável. Quando for provável o

exercício do poder de mercado, a concentração será objeto de

investigação na Etapa IV.

 Etapa IV: Exame das eficiências econômicas gerados pelo ato.

 Etapa V: Avaliação da relação entre custos e benefícios derivados da

concentração e emissão de parecer final. Quando as eficiências forem

iguais

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